X
X

Buscar

“É fundamental que a Justiça priorize os processos criminais em prazo razoável”

Colunista comenta sobre a decisão que STF irá promover sobre a possibilidade de condenação em segunda instância

Para que serve o Direito Penal?

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a decidir sobre um tema com grande repercussão no âmbito dos processos de natureza criminal. É a chamada possibilidade de prisão, como regra geral, a partir da condenação em segunda instância. Assim se procedia regularmente no Brasil, até que nessa década uma sucessão de decisões judiciais e legislação infraconstitucional tornou a matéria controvertida.

Num plano ideal, nenhum ser humano deveria sequer ser preso. Aliás, nas prisões brasileiras, muito menos. Mas no plano da realidade, infelizmente, ainda não se encontrou sistema mais eficiente do que o encarceramento de criminosos. Deixá-los soltos, livres para delinquir, levaria ao caos social e à desorganização da vida em sociedade.

Se ainda se faz necessário a privação da liberdade, então que se prenda num prazo razoável. A prisão quando ocorrida dez ou vinte anos após o crime perde completamente a sua função. Aí sim será um caso de injustiça qualificada.

Contra esse sentimento de impunidade, uma lei de iniciativa popular que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa passou a prever a inelegibilidade de candidatos já a partir de decisões colegiadas, ou seja, a partir do segundo grau de jurisdição. Essa medida impediu que governantes pudessem desfrutar de seus mandatos durante a tramitação dos infindáveis recursos nos processos judiciais eleitorais.

O debate nesse momento se volta ao Direito Penal. Em famosa manifestação, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, tem dito que se paga um preço para viver numa democracia. A referência é ao respeito às garantias fundamentais dos cidadãos.

A questão é equilibrar essa conta. De um lado proporcionar um julgamento justo, e de outro evitar a impunidade, como decorrência da demora dos processos e muitas vezes a extinção pela prescrição. Cenário conhecido dos brasileiros, especialmente nos casos dos crimes de colarinho branco.

De qualquer sorte, agora o STF deve resolver definitivamente essa matéria, estabilizando esse pernicioso vaivém jurisprudencial. Com ou sem prisão após a segunda instância, fundamental é que a Justiça brasileira priorize os processos criminais, independentemente dos réus, e os jugue definitivamente em prazo razoável; vale dizer, do início ao fim.