Eleições 2022: saiba como justificar seu voto pela internet
Entenda a importância da justificativa e as penalidades
Quem estiver ausente no dia das Eleições 2022 pode justificar o voto pela internet. O primeiro turno será em 2 de outubro e o segundo turno, caso houver, será no dia 30 do mesmo mês.
Essa justificativa pode ser feita de forma presencial, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo aplicativo do e-Título, no mesmo dia da votação, se o eleitor ou a eleitora estiver ausente de seu domicílio eleitoral. Ou no prazo máximo de 60 dias após o turno em que não houve comparecimento. Se faltar a ambos, a contagem do prazo será individual para cada turno.
O eleitor ou eleitora deve declarar o motivo de seu não comparecimento (viagem, motivo de saúde, acidente, etc.) e juntar documentos que comprovem a impossibilidade do voto e da justificativa no dia da eleição (bilhete de passagem, atestado médico, boletim de ocorrência etc.).
Se o eleitor não possuir documento comprobatório, deverá redigir uma declaração manuscrita, descrevendo o ocorrido e fotografar esse documento para anexar ao requerimento de justificativa.
O requerimento de justificativa será analisado pelo Juiz Eleitoral, podendo ser aceito ou não. Se o eleitor não votar e não justificar, deverá pagar multa por ausências às urnas. Para emitir a guia de multa acesse a página de débitos ou, se não conseguir, solicite ao seu cartório eleitoral via formulário de atendimento.
É possível pagar a multa sem apresentar justificativa. Neste caso, basta emitir e pagar a guia de multa. A ausência será regularizada pelo cartório eleitoral logo que o sistema bancário comunicar à Justiça Eleitoral (em média, em dois dias úteis).
Confira abaixo o passo a passo para realizar o procedimento pela internet, pelo aplicativo e-Título, presencialmente ou para justificar no exterior.
O voto é obrigatório para quem?
De acordo com a Constituição Federal, o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos.
Podem votar cidadãs e cidadãos que estão com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto. Isso quer dizer que não poderá votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou essa condição até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral.
Quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez o cadastramento biométrico poderá votar normalmente nas Eleições 2022. A coleta da biometria está suspensa em todo o Brasil, desde março de 2020, em virtude da pandemia da Covid-19. A suspensão da coleta das digitais de eleitoras e eleitores foi determinada pelo TSE. Ainda não há previsão para que o cadastramento seja retomado.
Todos os cidadãos que estiverem aptos a votarem e não comparecerem no dia das Eleições 2022 precisam justificar a ausência. Caso contrário, eles ficarão em situação irregular com a Justiça Eleitoral.
Como justificar o voto pela internet?
Uma das maneiras de justificar a ausência em dia de eleições é preencher um formulário no site Justifica do TSE. Ao entrar na página, clique em “Iniciar requerimento de justificativa”.
Então, preencha os dados solicitados: número do título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento. Antes de seguir, é necessário selecionar a opção “não sou um robô” e clicar em “avançar”.
Na próxima tela, selecione qual turno e eleição que está justificado a ausência. Neste momento, é preciso escrever o motivo e anexar, no mínimo, algum documento que comprove a ausência. Os arquivos devem ser no formato .jpg, .png ou .pdf.
Após preencher as informações, clique em “enviar” para a finalização do requerimento. Será enviado um e-mail com protocolo de acompanhamento caso todas as etapas tiverem sido realizadas corretamente.
Como justificar o voto pelo e-Título?
Também é possível justificar o voto pelo aplicativo e-Título. O app pode ser baixado nas plataformas Android ou iOS e está disponível para download no Google Play e na App Store.
Com o aplicativo instalado, abra o e-Título e clique em “mais opções”, localizado na parte inferior. Em seguida, clique em “justificativa” e selecione “justificativa de ausência”.
Após isso, selecione o período eleitoral que deseja justificar a ausência e preencha o campo com a justificativa. Então, digite o seu e-mail em outro campo e clique em “próximo”. Por fim, anexe um documento que comprove a justificativa e clique em “Concluir”.
A funcionalidade para apresentação de justificativa pelo e-Título funcionará apenas nos dias e horários de votação. O app utiliza o GPS do celular para verificar se a pessoa está longe de sua zona eleitoral. Se não for esse o caso, ele não aceitará a justificativa.
Como justificar o voto presencialmente?
Quem não conseguir justificar o voto pela internet, pode levar o requerimento de justificativa eleitoral em qualquer zona eleitoral presencialmente. O documento pode ser obtido no site Justifica do TSE.
Outra possibilidade é enviar o documento pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o cidadão está inscrito. Essa informação está presente no próprio título de eleitor. Além do requerimento de justificativa, é também necessário o documento que comprove a ausência.
Como justificar o voto no exterior?
A eleitora ou eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao país, para apresentar a justificativa eleitoral. A justificativa também pode ser realizada antes do seu retorno ao Brasil, a qualquer tempo. O TSE sugere que seja realizada em até 60 dias após as eleições.
No dia da eleição, a documentação poderá ser enviada pelo aplicativo do e-Título, desde que o dispositivo GPS do aparelho celular ou tablet esteja ativado.
Após a eleição, o eleitor pode justificar a ausência pelo e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito em até 60 dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Se a eleitora ou eleitor preferir, é possível emitir e pagar a guia de multa sem apresentar justificativa. O pagamento equivale à aceitação da justificativa e a ausência (não votação) será regularizada pelo cartório eleitoral. Para emitir a guia de multa acesse a página de consulta de débitos.
Se o prazo para apresentar a justificativa se esgotar, nesse caso, a guia de multa deverá ser emitida e paga.
Ainda é possível encaminhar um formulário de requerimento de justificativa eleitoral (RJE pós-eleição), que está disponível para download no site do sistema Justifica, ao juiz da zona eleitoral na qual o indivíduo está inscrito.
Qual a penalidade para o eleitor que não votar e nem apresentar justificativa eleitoral?
O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– participar de concorrência pública;
– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.