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Eleições 2022: saiba o dia e horário das votações no primeiro turno

Confira abaixo o que acontece nos dias que antecedem o primeiro turno e horário das votações

O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2022 segue até 31 de dezembro. No dia 2 de outubro, ocorre o primeiro turno e aproximadamente 150 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas.

As votações são para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

O eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal.

Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022. Abaixo é possível conferir o calendário prévio das votações e do primeiro turno.

Confira abaixo o calendário prévio das votações:

De 26 de agosto a 29 de setembro será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

17 de setembro (sábado – 15 dias antes)
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

27 de setembro (terça-feira – 5 dias antes)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto.

29 de setembro (quinta-feira – 3 dias antes)
Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

Último dia para:
– divulgação da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.
– reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogados por mais duas horas.
– debates na TV e no rádio, admitida a sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro.

30 de setembro (sexta-feira – 2 dias antes)
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.

1º de outubro (sábado – 1 dia antes)
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22 horas.

Data-limite para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as 22h.

Primeiro turno: confira o horário das votações

2 de outubro (domingo) – 1º Turno
Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, salvo a arrecadação com o fim exclusivo de quitar despesas já contraídas e não pagas até essa data.

A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Devido à diferença de fuso em alguns estados, a votação começa e termina mais cedo em algumas regiões. Assim, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso terão a votação iniciada uma hora antes em relação ao horário de Brasília.

No estado do Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o mesmo número de horas da votação.

Na data também será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.

O que eu preciso saber no primeiro turno?

Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.

É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:
– relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;
– referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local.

Na hora de votar, o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato.

É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva – até o término da votação.

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