Eleições 2022: saiba quais os cargos em disputa e suas funções

Além da presidência da República, outros quatro cargos serão definidos nas eleições

Milhões de eleitoras e eleitores brasileiros vão às urnas em 2 de outubro para o primeiro turno das Eleições 2022. O segundo turno, se necessário, será no dia 30 do mesmo mês. As votações são para escolher os representantes políticos para cinco cargos em disputa.

Os votos definirão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. As disputas pelos cargos de presidente e governador estão sujeitas à realização de segundo turno. Isso pode acontecer caso nenhum dos candidatos tenha obtido no primeiro turno mais da metade dos votos válidos.

Confira, abaixo, as atribuições dos cargos em disputa nas eleições deste ano:

Presidente da República

A pessoa eleita para a Presidência da República governa e administra os interesses públicos da União. Tem o dever de manter a integridade e a independência do país, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce também atribuições administrativas e legislativas.

Entre as diversas atribuições administrativas do cargo estão nomear os titulares dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União.

Com relação à política externa, compete ao presidente da República decidir sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de convenções, tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Governador

A governadora ou o governador exerce o Poder Executivo no estado e no Distrito Federal. Cabe a quem ocupa o cargo representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação nas relações jurídicas, políticas e administrativas.

Na chefia da administração estadual, é auxiliado pelas secretárias e secretários de estado. Também participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Nesse caso, o governo estadual e do DF contam com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.

Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a Lei Orgânica do Distrito Federal estipulam as competências e responsabilidades do cargo.

Senador

Já as senadoras e os senadores são os representantes dos estados e do DF no Congresso Nacional. Assim como os integrantes da Câmara dos Deputados, têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa do Senado: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os que ocupam os cargos de presidente e vice-presidente, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

Deputado Federal

As deputadas e os deputados federais são os representantes do povo no âmbito federal. Compete a eles elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos da pessoa que exerce a Presidência da República.

Cabe aos parlamentares apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, bem como discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo e criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Deputado Estadual

As deputadas e deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Compete a esses parlamentares legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo estadual, entre outras atribuições.

Horário de votação

A votação será realizada simultaneamente em todo o país de 8h às 17h, observado o horário oficial de Brasília.

Devido à diferença de fuso em alguns estados, a votação começa e termina mais cedo em algumas regiões. Assim, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso terão a votação iniciada uma hora antes em relação ao horário de Brasília.

No estado do Acre, a votação começará duas horas mais cedo. E em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o mesmo número de horas da votação.

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