Eleições 2022: veja até quando é possível emitir e-Título pelo aplicativo
Documento pode ser utilizado no dia da votação
Os eleitores têm até este sábado, 1º, para emitir o e-Título pelo aplicativo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo, 2, quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2022, a emissão do documento estará suspensa, voltando a ser liberada a partir de segunda-feira, 3.
O aplicativo e-Título pode ser usado para como consultar local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar ausência. O TSE também orienta os eleitores a atualizarem o e-Título quanto antes, a fim de evitar que uma grande quantidade de acessos simultâneos sobrecarregue o sistema, fazendo com que o aplicativo não funcione direito.
Como baixar o e-Título
Mais de 27 milhões de pessoas já ativaram o e-Título. O aplicativo substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto.
Por isso, é importante se organizar e não deixar tudo para a última hora. Faça o download do e-Título no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.
Após baixar o aplicativo, é preciso emitir o e-título, porque no dia da votação isso não será possível.
Novidades
O aplicativo está de cara nova e conta com recursos mais modernos de acessibilidade. Em maio de 2022, a tela mudou da cor verde para a azul, com o objetivo de proporcionar maior conforto às pessoas com algum tipo de deficiência visual, como o daltonismo.
Além disso, foi incorporada à versão digital do título de eleitor a ferramenta “Gestão de Atendimento”, que permitirá um controle do fluxo de acesso aos principais serviços pelo eleitorado. Por meio da função, caso haja um grande número de solicitações realizadas simultaneamente, a eleitora ou o eleitor entrará em uma espécie de espera e, quando tentar acessar novamente o aplicativo, terá preferência no atendimento.
O novo e-Título apresenta ainda uma evolução na funcionalidade de notificações. Agora, o dispositivo também possibilita o registro do histórico de avisos recebidos pelo usuário ao longo do período de uso da versão digital do documento.
A utilização da via digital do título de eleitor como documento de identificação na data do pleito está prevista no artigo 111 da resolução do TSE de número 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito de 2022.
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