Eleitora catarinense que alegou erro em urna deve publicar nota desmentindo o caso
Situação ocorreu em Joinville
Uma eleitora de Joinville, no Norte Catarinense, alegou ter voto não computado no primeiro turno das eleições de 2022 e vai precisar publicar uma nota desmentindo a situação. Segundo relatório da polícia, ela teria causado tumulto na seção eleitoral na Escola de Ensino Básico Profª Antônia Alpaídes Cardoso dos Santos, no bairro Nova Brasília, em Joinville.
Entenda o caso
Por volta das 9h do dia 2 de outubro, a Polícia Militar foi chamada na seção eleitoral que Lilian Rosane Zimmermann votava. A Promotora de Justiça Eleitoral Chimelly Louise de Resenes Marcon recebeu a denúncia do tumulto e também se deslocou até o local para averiguar os fatos.
Lilian teria causado tumulto ao alegar erro na urna. Segundo a eleitora, o número que ela digitou não foi o computado. Após ser encaminhada para a Delegacia de Polícia e assinado um Termo Circunstanciado, ela foi liberada.
No mesmo dia o nome da eleitora foi divulgado nas redes sociais junto a mensagens sobre fraude no processo eleitoral.
Acordo
Após a confusão, o caso foi encaminhado para o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Lilian aceitou o acordo proposto pelo MP-SC e vai pagar um salário mínimo, que será destinado para a Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais (Ajidevi).
Além do salário mínimo, ela deve publicar uma nota e vídeo desmentindo a situação nas redes sociais. As publicações devem ir para todas as redes sociais, além de WhatsApp, pelo menos uma vez por semana.
Ela precisa apresentar o pagamento dos valores determinados em até 10 dias após a realização do mesmo. Até a véspera da eleição, deve publicar as notas e vídeos sobre as urnas eletrônicas.
De acordo com a Promotora Eleitoral, “a transação penal não só colocou termo ao injusto penal, como também se prestou a restabelecer a verdade sobre os fatos que foram objeto de fake news amplamente disseminada e a assegurar a confiabilidade das urnas eletrônicas e a higidez de todo o processo eleitoral”.
O acordo foi realizado para que ela não respondesse criminalmente pelo crime de desordem em seção eleitoral, previsto no art. 296 do Código Eleitoral.
Confira nota que deve ser publicada:
“Eu, Lilian Rosane Zimmermann, venha a público esclarecer que não é verídica a informação divulgada em diversos veículos digitais e mídias sociais, de que a urna eletrônica registrou meu voto de maneira diversa da pretendida. O voto dirigido ao candidato da minha escolha foi registrado corretamente e, ao final, confirmado por mim. Reafirmo minha confiança na imparcialidade do sistema eleitoral e na higidez das urnas eletrônicas.”
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