Eleitores relatam dificuldades para justificar voto pelo E-título

Para TSE instabilidade é normal

Instabilidades pelo grande número de acesso tem trazido transtorno a alguns eleitores que tentam justificar o voto neste domingo, 15, pelo aplicativo e-Título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “pode haver instabilidade momentânea no uso do aplicativo em razão do excesso de acessos.”

Este ano o aplicativo teve 12,8 milhões de downloads, a orientação da Justiça Eleitoral nesses casos é esperar um pouco e tentar novamente o acesso. Apesar dos problemas, no último balanço divulgado, cerca de 400 mil eleitores já haviam justificado ausência pelo aplicativo, conforme o órgão. Para justificar, é preciso estar fora do domicílio eleitoral e o aplicativo faz a verificação por georreferenciamento.

No Twitter e pelo Facebook do TSE os relatos sobre o problema são muitos. “Estou desde a abertura da votação tentando justificar meu voto, mas na tela só aparece essa mensagem de erro”, relatou uma eleitora. “Não consigo justificar meu voto, o app não acessa a minha localização”, disse outro.

Com a instabilidade do e-título, o eleitor pode justificar a ausência na página do TSE.

O TSE informa que o eleitor deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site do TSE.

Depois da eleição

É possível acessar o Sistema Justifica e enviar seu requerimento pela internet. O requerimento será analisado pelo juiz eleitoral, podendo ser aceito ou não.

Ao efetuar sua justificativa pós-eleitoral, o eleitor deve declarar o motivo de seu não comparecimento (viagem, motivo de saúde, acidente, etc.), juntando documentos que comprovem a impossibilidade do voto e da justificativa no dia da eleição (bilhete de passagem, atestado médico, boletim de ocorrência, etc.)

Penalidades para quem não justificar o voto

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.

Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, receber salário de função ou emprego público ou governamental correspondente ao segundo mês após ao da eleição e participar de concorrência pública.

Além disso, a pessoa fica impossibilidade de obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido ou com participação do governo, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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