Polícia conclui inquérito e detalha como descobriu autor de assassinatos no Tribess
Anderson Nakamura foi indiciado por dois homicídios qualificados
A Polícia Civil de Blumenau concluiu o inquérito sobre as mortes de Inês do Amaral, 57 anos, e a filha dela Franciele Will, 30. As duas foram assassinadas dentro da casa em que viviam, no bairro Tribess.
O delegado responsável pelo caso, Douglas Barroco Teixeira, indica que Anderson Tadashi Nakamura, 27, deve responder por dois homicídios qualificados. Conforme o relatório final do caso, enviado nesta sexta-feira, 30, ao Ministério Público, o rapaz confessou ter matado as duas mulheres.
No caso de Inês, o crime de homicídio é agravado pelo motivo fútil, pelo modo cruel que foi cometido e por não ter dado chance de defesa à vítima. O homicídio de Franciele inclui todas essas qualificadoras e mais uma quarta: o assassinato dela serviu para ocultar o crime anterior.
Nakamura era amigo do filho de Inês, Odair Will, e frequentava a casa da família. É descrito como uma pessoa calma, mas distante dos familiares em Blumenau.
O relatório policial
O relatório de Teixeira enviado ao MP confirma a versão de que Nakamra matou Inês após uma discussão, no dia 4 de abril de 2018. Veja o trecho em que a cena do crime é descrita:
“Declarou que foi até a casa de Inês perguntar se havia algum serviço para prestar, sendo informado que não havia. Na sequência, houve uma discussão com Inês motivada pela acusação que recebeu de ter induzido Odair ao uso de entorpecentes, iniciando-se, pois, uma discussão ríspida.
Ato contínuo, após Inês proferir xingamentos sobre sua família, alegou que ficou fora de si e lhe desferiu socos e a levou para o andar de cima, momento em que Inês, que estava já desacordada, acordou e, então, apertou seu pescoço até que apagasse novamente.
Indagado sobre a execução de Franciele, frisou que não houve uma motivação específica, dado que tinha pouco contato com ela. Declarou que somente a esperou para a execução porquanto enquanto estava a conversar com Inês, Franciele esteve rapidamente na residência e acabou o ali vendo.
Aduziu que se utilizou de uma faca para o ato e que Franciele não chegou a falar nenhuma palavra durante as agressões, haja vista que os golpes foram desferidos logo da sua entrada no imóvel”.
Conforme o documento, Nakamura não figurava entre os suspeitos do caso durante os primeiros nove meses de investigações. A polícia já havia quebrado o sigilo telefônico de familiares, incluindo Odair Will, sem chegar a indícios claros.
Até que a Divisão de Investigações Criminais (DIC) recebeu informações via redes sociais sugerindo que Nakamura pudesse ter envolvimento no crime. Em janeiro deste ano, abriu-se a linha de investigação que levaria à solução do crime.
Com os depoimentos de Odair Will, de familiares de Nakamura e do dono da pensão em que ele morava no Tribess, os policiais reforçaram a convicção de que o rapaz havia fugido para Lages logo após os assassinatos. Em março, a Justiça indeferiu um pedido de quebra do sigilo telefônico de Nakamura.
Imagens de câmeras de segurança foram usadas para identificar Nakamura na vizinhança naquele dia. As roupas que ele usava coincidiam com as que vestia em fotos publicadas nas redes sociais.
A prisão
No dia em que policiais civis o abordaram em Lages, onde estava trabalhando, Anderson Nakamura aparentou entender o que estava acontecendo. Porém, em um primeiro momento, apresentou uma versão diferente para os fatos.
De acordo com o relatório final da investigação, quando os policiais apresentaram as provas que tinham contra ele, o rapaz pediu a presença de um religioso. Após conversar com o pastor, teria confessado o crime em detalhes.
Contraponto
Na noite desta quinta-feira, 30, quando teve acesso ao relatório da Polícia Civil, a reportagem não pôde obter contato com o defensor público responsável pelo caso de Anderson Nakamura. Na semana em que foi preso, ele disse a jornalistas que cometeu o crime porque sua família havia sido ofendida.
Se for condenado pelos dois homicídios com todas as qualificadoras, Nakamura pode ser condenado a até 60 anos de prisão.