Empresa de Blumenau é condenada por contratações irregulares

Funcionários "terceirizados" cumpriam hora como efetivados mesmo sem vínculo empregatício

A empresa Supero Tecnologia, com sede em Blumenau, foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região após o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina constatar que funcionários estavam contratados irregularmente. Confira a nota de esclarecimento da empresa ao fim da matéria.

Durante a investigação feita pela Procuradoria do Trabalho no Município de Blumenau, comprovou-se que a empresa, que presta serviços de TI para diversos clientes, contratava seus empregados mediante cooperativas, com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.

Anteriormente, a conduta do empregador era fazer os trabalhadores figurarem como “sócios” da empresa, com participação social mínima, sem qualquer poder decisório no empreendimento, também como forma de fraude da contratação.

Ao todo, 13 funcionários não registrados foram detectados pela investigação. Na contratação, eles eram informados que trabalhariam remotamente, mas precisavam ser cooperados terceirizados. Entretanto, na prática, precisavam trabalhar presencialmente em horário fixo sem registro.

De acordo com a Procuradoria, a empresa de tecnologia conta com apenas dois funcionários registrados. Estes atuando no financeiro e na infraestrutura. “Não há como admitir uma empresa de TI sem qualquer empregado especializado na área. Esse fato reforça o entendimento do MPT de que foram usados falsos cooperados na prestação de serviços”, decretou o MPT.

No processo, a empresa foi condenada a não mais contratar empregados usando cooperativas de trabalho ou mediante a falsa atribuição da condição de sócio, devendo realizar o registro e assinar a CTPS dos empregados que contratar.

Também foi condenada a pagar indenizações por danos morais coletivos e por concorrência desleal com os outros empregadores (dumping social), dentre outras obrigações. Ainda cabe recurso da condenação.

Nota de esclarecimento

A respeito da matéria publicada no portal O Município Blumenau, com o título de “Empresa de Blumenau é condenada por contratações irregulares”, a Supero Tecnologia gostaria de esclarecer:

A ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho de SC foi em decorrência de uma denúncia realizada por uma empresa concorrente à Supero no ano de 2015, sendo ajuizada somente em 2021. A ação diz respeito a um modelo de contratação de colaboradores/empregados por meio de cooperativas de trabalho que a empresa pratica.

Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente pela magistrada por não estar evidenciada, na visão da juíza, que a Supero mantém “prática indiscriminada de contratação irregular” de cooperativas de trabalho de TI. Porém, após recurso do MPT ao TRT12, a Justiça do Trabalho em segundo grau reconsiderou, por dois votos a um, a decisão. Neste momento, a empresa está recorrendo a mais uma instância, junto ao Tribunal Superior do Trabalho, para reverter a decisão.

O atual acórdão, fruto da decisão em segundo grau, não proíbe a Supero de trabalhar ou contratar cooperativas de trabalho, nem exige que seus prestadores de serviços sejam registrados por carteira de trabalho. A decisão em curso impede que a Supero contrate cooperados ou profissionais terceirizados com características de empregado CLT (subordinação, cumprimento de horas), ou ainda falsamente atribuir empregados como sócios. A empresa se adaptou ao longo destes anos e cumpre a legislação dentro das práticas legais que o cooperativismo preconiza. Em resumo: a Supero não está proibida de contratar ou ter parcerias com cooperativas de trabalho e cooperados – o que o acórdão a impede é contratar cooperados ou “sócios” como se empregados fossem. Em mais de 20 anos de atuação, a empresa que atualmente conta com 100 profissionais alocados em projetos, somente sofreu dois processos trabalhistas, sendo um deles julgado improcedente.

A Supero irá recorrer da atual decisão por entender que o cooperativismo no formato que a empresa pratica é legal e seguro, tendo legislação própria (leis nº 5.764/1971 e nº 12.690/2012), com diversos entendimentos favoráveis na Justiça do Trabalho. A terceirização de mão de obra é muito comum no setor de tecnologia, por oferecer múltiplos benefícios para todos os envolvidos, sobretudo no cooperativismo de trabalho, uma vez que o cooperado pode prestar seus serviços com autonomia e de livre e espontânea vontade, para várias empresas, sem exclusividade e sem controle de horários. Negocia, também, o seu valor de hora trabalhada, inclusive com remunerações mais atrativas quando comparadas a outros formatos de contratação.

A Supero espera, com estes esclarecimentos, reforçar a sua idoneidade e seu respeito às legislações vigentes, ao modelo de cooperativismo, aos profissionais e empresas do mercado de tecnologia catarinense e brasileiro. São mais de 20 anos de atuação sendo, reconhecidamente, referência no desenvolvimento de softwares e projetos de alta qualidade ao mercado.

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