Empresa de Blumenau em recuperação judicial recorre à justiça para manter eletricidade durante pandemia
Celesc alega que débitos da empresa não tem relação com o coronavírus, mas o juiz decidiu garantir fornecimento
Uma empresa têxtil em recuperação judicial garantiu o fornecimento de energia elétrica na justiça. O caso de Blumenau foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta segunda-feira, 1º. O corte da eletricidade está impedido até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública.
A Celesc foi contra a decisão, afirmando que os débitos pendentes da empresa não tinham relação com a crise gerada pela Covid-19. A distribuidora também falou sobre o impacto da inadimplência no setor de distribuição de energia elétrica. Para eles, o uso do serviço sem pagamento poderia levar o sistema ao colapso.
O desembargador Robson Luz Varella acredita que a pandemia afetou significativamente a atividade empresarial. Ele reforçou que a situação de força maior é prevista nos termos do art. 393 do Código Civil, justificando a flexibilização das obrigações da empresa em recuperação: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
Em sua fundamentação, o Varella não desconsiderou o prejuízo sofrido pelas distribuidoras de energia. Porém, destacou a possibilidade de ponderação entre os interesses envolvidos, dado que a quebra da empresa seria igualmente prejudicial à sociedade.
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