Empresa terá de indenizar família de gari que morreu de leptospirose em SC

Indenização é por danos morais

A família de um gari morto após contrair leptospirose deverá ser indenizada em R$ 220 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Jaraguá do Sul.

Segundo a decisão, a empresa de limpeza urbana teve responsabilidade objetiva pelo adoecimento do trabalhador em razão do risco à saúde inerente à atividade. A juíza responsável condenou a empresa ao pagamento de danos morais aos familiares do trabalhador.

A magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva da ré para esse tipo de atividade profissional, ou seja, que o dever de indenizar não depende da comprovação de dolo ou culpa, bastando configurar o nexo causal.

O caso

Cerca de dois meses após ter sido contratado como coletor de resíduos, o trabalhador passou a sentir febre alta, tosse e dores no corpo. Ele chegou a buscar auxílio médico, mas, alguns dias após o aparecimento dos sintomas, faleceu vítima de leptospirose.

Recurso

A empresa recorreu da decisão, insistindo na tese de que não teria havido conexão entre o contágio por leptospirose e a atividade laboral. Isso porque os caminhões de lixo eram higienizados semanalmente, além de transportarem água e sabão para a limpeza das mãos pelos coletores e motoristas.

A defesa ainda alegou que quando o trabalhador pediu demissão, três dias antes de falecer, não foi comunicada enfermidade alguma e tampouco entregue atestado médico.

A 1ª Câmara do Tribunal manteve a decisão de primeiro grau e negou a tese da reclamada. A empresa ingressou com recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

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