Empresa têxtil de Rio do Sul é condenada por uso de estampa sem autorização

Empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais

A empresa têxtil Jossancle Confecções, localizada em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, foi condenada após comercializar peças de vestuário com estampa registrada. As autoras, que desenvolveram o desenho gráfico, entraram com a ação ao tomar conhecimento que a ré violava o direito de exclusividade da marca.

Em sua defesa, a empresa têxtil aduziu não ser a responsável pela contrafação, pois apenas vendeu peças sem estampa a uma empresa, que teria realizado a contrafação e a comercialização dos produtos. Embora a ré discorra sobre a ausência de provas sobre ter efetivamente estampado as peças, tal afirmação foi desmentida pela constatação de sua etiqueta nos produtos.

”Quanto ao pedido de indenização por danos morais e materiais, em se tratando de direito de marcas, os prejuízos são presumidos, ou seja, a condenação independe de comprovação concreta acerca das consequências resultantes do uso indevido. Desse modo, as requerentes fazem jus às indenizações postuladas, sendo irrelevante discutir quais foram os danos concretos por elas suportados”, cita o juiz Rafael Goulart Sarda em sua decisão.

A ré foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a títulos de danos morais e por danos materiais. A empresa também não poderá divulgar, produzir e comercializar produtos decorrentes da estampa e ainda terá de retirar de circulação peças eventualmente encaminhadas ao comércio em geral, sob pena da incidência da multa já estabelecida.

A decisão é passível de recurso.


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