Entenda em qual situação vale a pena solicitar Tarifa Branca à Celesc

Nova tarifa promete trazer economia na conta

A Tarifa Branca é uma nova tarifa que possibilita ao consumidor avaliar o próprio perfil de consumo e escolher essa opção para ter uma economia mensal de até 15% na conta, caso consuma energia elétrica fora do horário de pico. Ou seja, se a energia for utilizada entre 22h30 e 17h30 vale a pena, do contrário (das 18h30 às 21h30), não.

A opção está disponível para as unidades consumidoras atendidas em Baixa Tensão (acima de 500 kWh/mês). Uma família de três pessoas consome mensalmente, em média, metade desse número (que pode ser conferido na conta de energia). A partir de 2019 quem tiver consumo mensal de, no mínimo, 250 kWh/mês, também poderá solicitar a adesão.

Como solicitar
A adesão à Tarifa Branca deverá ser pedida pelo consumidor à Celesc. Após analisar o pedido, a concessionária tem até 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras existentes, ou os prazos e procedimentos necessários para casos de novas unidades.

Optando pela Tarifa Branca, o consumidor terá que ser disciplinado no gerenciamento do seu consumo de energia elétrica ao longo do ano, pois isso será fundamental para garantir economia na fatura de energia.

Nas unidades residenciais, os aparelhos elétricos com maior consumo de energia são o chuveiro elétrico e os equipamentos como ar-condicionado e aquecedores.

Se não conseguir evitar o consumo no horário de pico ou não quiser mudar os hábitos de consumo, será mais vantajoso para o consumidor continuar na Tarifa Convencional.

A distribuidora será responsável pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários ao faturamento da Tarifa Branca. Porém, o consumidor ficará responsável pelos custos decorrentes de eventuais alterações no padrão de entrada da sua unidade consumidora.

O morador pode solicitar, a qualquer momento, o regresso à modalidade de Tarifa Convencional, devendo a distribuidora providenciá-la em até 30 dias. O consumidor só poderá solicitar nova adesão à Tarifa Branca após 180 dias do retorno à Convencional.

 

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