Entrega legal para adoção: lei que determina divulgação em unidades de saúde de Blumenau entra em vigor
Itens devem ser colocados nos estabelecimentos de saúde pública e privada do município
A lei que obriga a “afixação de placas informativas sobre a entrega legal para adoção” foi sancionada pelo prefeito de Blumenau. A determinação entrou em vigor na última quarta-feira, dia 20.
O texto era de autoria da vereadora Silmara Silva Miguel (PSD). A sugestão partiu de Ester da Cunha Duarte, criadora do perfil Maternidade do Coração, que fala sobre adoção, e mãe de Isaac e Davi.
“O objetivo do nosso projeto não é estimular a entrega de bebes, mas sim de garantir que eles não sejam abandonados, vendidos ou até mesmo assassinados logo após seu nascimento”, afirmou a vereadora.
Ao defender o projeto, Silmara afirmou que esteve em alguns estabelecimentos de saúde e verificou que nem todos os servidores sabiam que o procedimento é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a vereadora, se profissionais da linha de frente desconhecem a existência dessa previsão legal, muitas gestantes também não têm conhecimento sobre ela. A legislação vale para unidades públicas e privadas de saúde que asseguram os serviços de pré-natal, perinatal e pós-natal, e de assistência social às gestantes.
Mensagem afixada
“A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso”
As placas informativas ainda devem conter endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Blumenau para informações. Caberá às unidades de saúde atender as gestantes que manifestem interesse em entregar o filho para adoção.