+

Escola de natação de Blumenau recebe liminar que dispensa profissional químico para manutenção da piscina

Escola alegou ter sido visitada por fiscais do Conselho Regional de Química

A escola de natação Planeta Corpo, do bairro Garcia, em Blumenau, recebeu uma liminar da Justiça Federal para que não seja obrigada a contratar químico profissional para a manutenção da piscina.

Em decisão divulgada na última quinta-feira, 25, em um mandado de segurança contra o Conselho Regional de Química (CRQ), a 9ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a manipulação dos produtos de tratamento da água não exige assistência técnica ou especializada.

“No caso de piscinas, é evidente que para a sua manutenção, inexiste, para tratamento da água, necessidade da assistência de profissional ligado ao Conselho Regional de Química “, afirmou o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro. “Considero que para tratamento da água da piscina de uma academia não é exigido mais do que o respeito ao predeterminado nas embalagens dos produtos dessa categoria que se encontram à disposição no mercado, sendo desnecessária a contratação de químico como responsável técnico”.

Decisão

O juiz afirma que há diferença entre atividade-meio e atividade-fim para diferenciar as hipóteses em que a presença do químico é indispensável, “pois uma coisa é manipular a fórmula de um determinado composto químico, outra é utilizá-lo já manipulado, mediante doses previamente estabelecidas em fórmulas de ingredientes a serem misturados”, diz Ribeiro.

A escola de natação alegou que alguns meses atrás, teria sido visitada por fiscais do CRQ, para que fizesse inscrição no conselho, pagasse anuidade e contratasse profissional.

Para o juiz, “não estando o objeto social da parte autora inserido nas atividades relacionadas à área de Química, não se pode exigir o seu registro no mencionado conselho profissional, bem como o pagamento de anuidades e taxas relacionadas à atividade da área química”. Decisão cabe recurso.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo