Justiça proíbe escolas particulares de Blumenau de negar matrícula para crianças com necessidades especiais

Decisão é um importante precedente para todo o país

As escolas particulares de Blumenau e de todo o estado de Santa Catarina não podem rejeitar alunos com necessidades educacionais especiais.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a determinação do Juízo de primeiro grau em uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau para garantir o direito de acesso à educação de alunos com necessidades educacionais especiais.

Após uma ação de 2015 da Promotoria de Justiça de Blumenau, quatro colégios particulares do Vale do Itajaí foram proibidos de negar ou impedir a manutenção da matrícula e frequência de alunos com necessidades educacionais especiais sob a alegação de que as unidades escolares não possuem estrutura para o atendimento das demandas.

Os réus foram condenados à:

  1. adequação das escolas às normas constitucionais e infraconstitucionais que tratam do atendimento educacional de crianças e adolescentes com necessidades especiais;
  2. proibição de recusar matrícula ou manutenção desta sob a alegação de que não possuem estrutura para atendimento das necessidades apresentadas pelos alunos;
  3. prestação de atendimento especializado dentro da classe de ensino regular e do Atendimento Educacional Especializado (AEE) sem repassar os custos desses atendimentos às famílias dos alunos com necessidades especiais.

De acordo com o MP-SC, os colégios estariam “negando matrícula ou impedindo a matrícula e/ou permanência de alunos com necessidades especiais, além de apresentar o custo do pessoal de apoio, exclusivamente, à família da criança com essas necessidades, inviabilizando o contrato de prestação de serviços educacionais”.

Duas das instituições acionadas judicialmente pelo MP-SC apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que negou provimento e confirmou, por unanimidade, a sentença de primeiro grau.


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