Estado de SC é condenado por troca de bebês nos anos 70, em Ibirama
Estado irá indenizar ambos envolvidos em R$ 80 mil
O Estado de Santa Catarina foi julgado responsável por troca de bebês e deverá indenizar as duas pessoas trocadas recém-nascidas em um hospital de Ibirama, em 1973. A ação foi proposta pelos envolvidos apenas em 2021, quando um teste de DNA confirmou a troca.
O hospital em que o caso aconteceu era administrado por uma entidade filantrópica privada, ou seja, uma associação sem fins lucrativos que presta serviços à sociedade. Porém, a responsabilidade civil foi julgada como sendo do estado porque o serviço acontecia em um prédio público.
O valor inicial da indenização era de R$ 100 mil a cada um, porém, foi reduzido para R$ 80 mil a cada uma das pessoas trocadas no hospital, após apelação do estado. Além disso, ocorreu um aumento dos honorários dos advogados de 10% para 15% sobre o valor da condenação.
Entenda o processo judicial
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou a decisão. A câmara julgou o recurso do Estado contra sentença que condenou o Poder Executivo catarinense a indenizar as duas pessoas, trocadas em uma instituição de saúde do Vale do Itajaí.
Em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada um pela troca. Porém, durante a apelação, foi pedido um reconhecimento de prescrição, que impede a cobrança judicial e extrajudicial.
A justificativa foi de que o caso ocorreu em 1973, mas a ação foi proposta apenas em 2021. Para o Estado, a data do resultado do exame de DNA, em 2020, não implicaria mudança do termo inicial para o cálculo da prescrição.
No mérito, argumentaram sobre a falta de nexo de causalidade, que seria a ligação de um fato com uma consequência, e a culpa exclusiva de terceiro, porque o hospital era gerido por uma entidade filantrópica privada, que não faz parte da administração estadual.
Além disso, o Estado de SC alegou que os autores do processo não comprovaram dano moral porque admitiram que o relacionamento com os pais biológicos permaneceu igual após o conhecimento do exame pericial, que confirmou a troca de bebês. Também houve um pedido de redução do valor indenizatório.
Em 1972, o hospital foi gerenciado pela Fundação Hospitalar de Santa Catarina e administrado por representantes da entidade filantrópica que faziam atendimento de forma gratuita.
Informações de ex-servidores que trabalhavam na unidade em 1973, o vínculo dos profissionais era com a Fundação Hospitalar de Santa Catarina, em regime celetista.
A fundação fechou em 1992, mas os direitos e obrigações restantes foram incorporados ao patrimônio do Estado, por decreto estadual. A 1ª e a 4ª Câmaras de Direito Público votaram e concordaram com a decisão.
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