Estado é condenado após morte de universitária de Blumenau dentro do presídio
Caso aconteceu em janeiro de 2021
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o Estado ao pagamento de danos materiais e morais em favor da mãe de uma jovem que morreu dentro de uma cela na Unidade Prisional Feminina de Ituporanga, na manhã de 23 de janeiro de 2021.
A jovem, estudante de biomedicina que havia trancado a faculdade em Blumenau após ser diagnosticada com depressão e transtorno bipolar, foi presa ao participar de assalto em um comércio, portando uma faca.
A mãe, ao saber do ocorrido, foi à delegacia, e alertou aos policiais o quadro de saúde mental e a necessidade de medicação de uso contínuo da filha. As autoridades pediram que a mãe voltasse para casa e retornasse à delegacia com os laudos, receitas e remédios que possuía. A universitária foi transferida para a unidade de Ituporanga e na manhã do dia seguinte cometeu suicídio.
Defesa
O Estado, em sua defesa, sustentou que o quadro de saúde da estudante não foi repassado aos servidores do presídio e que a interrupção eventual da medicação que a garota tomava por prazo inferior a 12 horas não poderia ser considerada como justificativa para o suicídio registrado.
Condenação
No entender do juíz, a questão não se restringe ao fato dos policiais terem ou não conhecimento do quadro da estudante nem se ela ficou sem remédios por 12 horas. Para ele, restou comprovado que a jovem precisava de suporte de terceiros, fato de conhecimento da rede de saúde, deixado de lado por outra instituição governamental.
A decisão condenou o Estado ao pagamento de indenização no importe de R$ 25,1 mil, R$ 20 mil por danos morais e 5,1 mil por danos materiais.
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