Estado pagará pensão a filha de detento morto na Penitenciária Industrial de Blumenau

Juiz vê omissão do governo uma vez que a vítima foi morta dentro da unidade

O Governo do Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 80 mil e pensão alimentícia para a filha de um detento morto em 2017 dentro da Penitenciária Industrial de Blumenau. A decisão foi proferida na quarta-feira (27) pela Vara da Fazenda Pública de Brusque. 

No entendimento da juíza Iolanda Volkmann, a vítima estava sob responsabilidade do Estado, assim como o autor do crime, também detento da unidade. Os dois eram companheiros de cela. Além da perda do pai, no entendimento da Justiça, a jovem ainda descobriu a morte por meio da imprensa, com acesso a fotografia do corpo. 

Na defesa, o Governo do Estado alegou não ter responsabilidade sobre o crime, uma vez que foi cometido por terceiro, nem pela divulgação da foto do corpo. O Estado também alegou que não havia provas de que a jovem recebia pensão.

A juíza, porém, discordo dos argumentos e determinou o pagamento da indenização. Quanto a pensão, ela foi determinada no valor de dois terços do salário mínimo (hoje, R$ 665) da data do homicídio (22/8/2017) até a jovem completar 25 anos, se comprovado ser estudante, ou até completar 18 anos, com inclusão da jovem na folha de pagamento do Estado. Os meses entre a morte e a inclusão na folha deverão ser pagos de uma vez.

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