Estudantes de Blumenau têm até fim do mês para recadastrar cartão do transporte coletivo
Estudantes têm até 30 de março
Os estudantes que utilizam o transporte coletivo de Blumenau têm até 30 de março para evitarem o bloqueio de seus cartões na compra de créditos antecipados pela Blumob, empresa concessionária do serviço no município.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Seterb) informa que o serviço de recadastramento fica disponível durante todo o ano, mas a partir dessa data os cartões que seguem sendo utilizados, sem a atualização, têm a possibilidade de recarga bloqueada.
Para fazer o recadastramento não é necessário ir até à Central de Atendimento da Blumob, localizada na rua Ceará, no Centro. Isso porque todo o processo pode ser iniciado e finalizado via internet, no próprio site da Blumob.
“Todos os serviços referentes ao transporte coletivo de Blumenau, disponíveis ao usuário, podem ser feitos de maneira on-line. A única exceção é o atendimento de pais e estudantes durante a solicitação da 1º via do cartão estudante, que é o único atendimento possível apenas presencialmente. Já os demais atendimentos são todos pela internet. Esse formato facilita o atendimento e a agilidade do serviço para toda a população” afirma o secretário da Seterb, Alexandro Fernandes.
Passagens
O passageiro conta com um desconto no valor da passagem quando ela é paga no cartão. O valor da tarifa antecipada, paga no cartão, é de R$ 5. Já a tarifa embarcada, que tem o pagamento em dinheiro, fica por R$ 5,50. No caso dos estudantes o valor é de R$ 2,50 para passagem escolar.
Documentos para recadastramento
- Atestado de matrícula ou frequência do mês vigente, original, assinado e com carimbo da instituição – validade de 60 dias;
- Documentos pessoais: RG ou Certidão de nascimento;
- Comprovante de endereço recente em nome do aluno ou dos pais: contas de água, luz, telefonia fixa recentes, com emissão não superior a 60 dias.
Em caso de imóvel locado é necessário apresentar contrato de locação autenticado em cartório junto com o comprovante de residência em nome do proprietário. Para residentes em imóveis de terceiros sem contrato de locação, apresentar também declaração autenticada em cartório, além de comprovante de residência do declarante.
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