Ex-diretora de CEI de Blumenau é condenada por apropriação de dinheiro da Associação de Pais e Professores

Segundo investigação, ela se apropriou de mais de R$ 2 mil das mensalidades dos pais

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou, de maneira unânime, recurso da defesa da servidora pública Maria Rosemeri Leite, de Blumenau, ex-diretora do Centro de Educação Infantil (CEI) Paulo Talmann, do bairro Valparaíso, e manteve sua condenação. A decisão foi realizada nesta quinta-feira, 9.

Segundo a investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), no ano de 2011, quando Maria era diretora do CEI, responsável pela guarda e administração de valores recebidos de contribuições da Associação de Pais e Professores (APP), ela se apropriou indevidamente de R$ 2.147 do caixa. Esse dinheiro deveria ser utilizado para manutenção e investimentos na própria unidade de ensino.

De acordo com a denúncia, uma das testemunhas afirmou que levantou suspeitas ao ver um lançamento em duplicidade – um exemplo é que foram emitidas duas notas idênticas de cartucho para impressora. Maria teria lançado o documento fiscal desta compra e também o comprovante de entrega.

Com a autorização da presidente da APP na época, a testemunha pegou o livro caixa e o analisou, ocasião em que constatou várias irregularidades. Ela observou que alguns valores de contribuição espontânea pagos pelos pais dos alunos não estavam sendo repassados à APP A própria testemunha havia feito o pagamento e possui os recibos, no entanto, os valores não foram lançados e os recibos não foram colados no livro próprio.

Conforme constava no livro caixa, as contribuições efetuadas no mês de maio somaram a quantia de R$ 684 e os recibos foram colados no livro, no entanto, ao realizar o levantamento, percebeu que seu próprio recibo e de outros pais não haviam sido colados. Uma das testemunhas confirmou judicialmente a alegação, e complementou informando que a ré confessou estar passando por dificuldades financeiras, razão pela qual se apropriou dos valores.

A comarca de Blumenau condenou Maria, que contou com a defesa do advogado do Sindicato dos Servidores Públicos de Blumenau (Sintraseb), Antônio Carlos Marchiori. A defesa apelou para a segunda instância e, nesta quinta-feira, 9, o recurso foi negado de maneira unânime.

Diante da condenação, ela cumprirá uma suspensão no prazo de 60 dias, de acordo com a lei complementar municipal.

Posição da defesa

Segundo o advogado Marchiori, Maria não se apropriou de maneira indébita dos valores. O que ocorreu, conforme posição da defesa, foi uma acusação falsa por parte da tesouraria da APP de que ela teria pego este dinheiro. Ela, conforme Marchiori explica, reembolsou o valor.

“Após a acusação de que teria se apropriado do dinheiro, ela pegou recursos próprios para abastecer o caixa, mas nunca houve uma perícia oficial para constatar se esse valor foi mesmo subtraído. Não houve provas suficientes”.

Marchiori agora afirma que analisará a decisão do TJ-SC para decidir o que será feito.


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