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Ex-gestora de instituição assistencial é condenada por desviar mais de R$ 148 mil, em Rio do Sul

Funcionária e familiares teriam recebido recursos destinados à entidade

Uma ex-gestora de uma instituição assistencial e seus familiares foram condenados por desvio de verbas, em Rio do Sul, no Alto Vale. Os réus foram responsabilizados por se apropriar de mais de R$ 148 mil, que eram destinados ao funcionamento da entidade.

A decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul determinou que os valores sejam devolvidos à instituição e negou gratuidade de justiça aos réus. O processo tramita sob sigilo de justiça e nenhum dos envolvidos foi identificado.

Em processo criminal, alguns dos réus respondem por crimes como peculato, que seria um crime contra a administração pública, e formação de quadrilha.

Entenda o caso

A ex-gestora era voluntária da instituição assistencial e depois foi contratada para o setor financeiro, em que teria transferido recursos da entidade para contas pessoais, de familiares e de terceiros, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Outro suspeito de estar envolvido no esquema seria o marido da ex-gestora, que também teria recebido valores diretamente em sua conta bancária.

A ex-presidente da instituição também foi acusada de permitir o acesso irrestrito da ex-gestora às contas bancárias, o que teria facilitado o uso indevido dos recursos, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Em sua defesa, a ex-presidente alegou não ter conhecimento técnico para gerenciar as finanças. Porém, a denúncia contém provas de que, mesmo após deixar o cargo na entidade, ela manteve envolvimento nas operações financeiras.

O pedido de gratuidade de justiça foi feito pelos réus, mas foi negado por eles não comprovarem insuficiência econômica. O bloqueio de bens já havia sido determinado pela justiça e foi mantido para garantir o cumprimento da sentença. A decisão também ressaltou que ações civis e penais tramitarão separadamente.

Na devolução, os valores desviados somam um total de R$ 148.732,24. Mas serão corrigidos pelo índice IPCA/IBGE e acrescidos de juros de mora, conforme determina a legislação. A decisão de primeiro grau é passível de recursos.

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