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Ex-prefeito e família são condenados a devolver mais de R$ 4 milhões após enriquecimento desproporcional em SC

Ex-prefeito de cidade de SC e família terão que devolver mais de R$ 4 milhões após condenação por improbidade

O ex-prefeito de Pinheiro Preto, Euzebio Calisto Vieceli, sua companheira e os dois filhos, foram condenados a pagar mais de R$ 4 milhões por improbidade administrativa, já que a família enriqueceu de forma desproporcional durante os mandatos do político. A decisão foi tomada pela comarca de Tangará, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Pública.

A família teria que devolver R$ 2.2 milhões, mas acrescidos de juros e correção monetária, ultrapassará a soma de R$ 4 milhões, como reparação ao dano causado. O juiz Flávio Luis Dall’Antônio ainda os condenou ao pagamento de multa civil no mesmo montante, o que soma mais de R$ 4 milhões, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Denuncia

Segundo a denúncia, o enriquecimento da família ocorreu entre os anos de 2009 e 2016, quando o ex-prefeito esteve a frente da administração do Município de Pinheiro Preto. Conforme o magistrado, nesse período houve “uma verdadeira evolução desproporcional de seu patrimônio e de seus filhos”.

O que antes era modesto, com carros populares e parte de imóveis herdados, passou a ter inúmeros imóveis, carros de alto padrão, referência à época, e aplicações bancárias. Em alguns anos, o valor de patrimônio, conforme declaração de Imposto de Renda, chegou a dobrar.

O prefeito adquiria imóveis, com dinheiro sem origem comprovada, e transferia para os filhos e a companheira. As movimentações financeiras eram volumosas, incompatíveis com a evolução dos seus patrimônios e rendimentos de cada um. Houve transferências bancárias vultuosas do prefeito para os filhos.

Para o magistrado, basta o simples acréscimo patrimonial em valores incompatíveis com a renda auferida pelo agente público ou político para configurar o ato de improbidade administrativa.

“É desnecessária a prova de atos específicos de corrupção, devendo ser comprovada apenas a desproporção entre a renda e o patrimônio do agente público durante o exercício de sua função, é inegável que, tanto o servidor público como o agente político sabem, desde o momento em que ingressa no serviço público ou se candidata a qualquer cargo eletivo, que a relevância e a responsabilidade de suas funções exigirão comportamento exemplar, e ao longo de sua vida funcional, demonstrar a licitude da evolução de seu patrimônio”, destaca na decisão.

Declaração de dados

Alguns dados financeiros não haviam sido declarados nas declarações originais, cujas informações foram prestadas de livre e espontânea vontade pelos Requeridos, e passaram a constar somente nas declarações retificadoras, após conhecimento da investigação que deu origem ao processo. Para o juízo, essas retificações tiveram algum propósito.

Nos autos consta que diversas movimentações nas contas bancárias não foram declaradas e também não foi possível identificar a origem e/ou destinação dos valores. No total, a perícia chegou ao valor de R$ 2.272.306,35, cuja origem da movimentação não foi comprovada.

Condenação

Na sentença, cada um ficará responsável por devolver os valores acrescidos ilicitamente em seu patrimônio, enquanto o prefeito, além da perda de R$ R$ 324.840,00, responderá solidariamente junto aos demais. Um dos filhos foi condenado à perda dos valores acrescidos ao patrimônio apurados em R$ 1.197.520,09. O outro, a devolver R$ 564.422,58.

A companheira do prefeito, uma vez que também usufruiu do patrimônio e utilizava os extratos bancários, para comprovar renda para manter sua filha estudando em outro país, foi condenada a devolver R$ 185.523,68 e a perda da função pública que atualmente ocupa junto ao Município de Pinheiro Preto.

Em relação à pena de multa, o magistrado destaca na decisão que faz-se necessária para reprovação, educação e prevenção de novos atos de improbidade. “Entendo proporcional e razoável a aplicação de multa civil no valor de uma vez o valor do acréscimo patrimonial obtido, distribuída na mesma proporção da reparação do dano”.

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