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EXCLUSIVO – Após pedido do MP-SC, Guarda de Trânsito de Blumenau será obrigada a mudar o brasão

Exigência é para que agentes de trânsito não sejam confundidos com guardas municipais para segurança comunitária

A Guarda Municipal de Trânsito de Blumenau (GMT) terá que mudar seu brasão após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e a Prefeitura de Blumenau. O termo foi assinado nesta segunda-feira, 18.

O motivo é que o brasão, presente nos uniformes, viaturas e divulgações de ações da GMT, não deixa claro se tratar de uma guarda de trânsito, já que as únicas palavras presentes são “Guarda Municipal Blumenau-SC”.

Guarda Municipal de Trânsito/Divulgação

O MP-SC acredita que, desta forma, pode haver a compreensão de que se trata de uma guarda de segurança comunitária – como existem em outros municípios, sendo que alguns, inclusive, utilizam armas – quando, na verdade, em Blumenau a prerrogativa desta guarda é quanto às operações que englobam o trânsito de veículos.

“Temps um prazo de 12 meses para nos adequar a essa mudança. A primeira será a mudança de nomenclatura de GMT para AGT, ou seja, agente de trânsito. Vamos refazer o brasão com as alterações solicitadas. Estamos elaborando um cronograma para fazer a adequação”, explica Fábio Campos, secretário Municipal de Trânsito e Transportes.

Não há ainda, em Blumenau, uma guarda municipal que atue para a segurança comunitária em geral, embora seja uma proposta do prefeito eleito Egidio Ferrari.

O que pede o MP-SC

O TAC tem alguns tópicos com as exigências para a prefeitura. Entre eles está a remoção do termo “Guarda Municipal” dos brasões, substituindo por “Agente de Trânsito”. O prazo é de um ano, tanto para a mudança nas viaturas quanto para a mudança nos distintivos dos uniformes.

“O não cumprimento do ajustado nos itens acima implicará a responsabilidade do Município de Blumenau/Compromissário ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 500 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitado a R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas”, conclui o documento.

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