Falso advogado que levou quase R$ 7 mil de idosa em Blumenau é condenado

Valmor Junckes não possuía inscrição na OAB e cobrou por serviço que nunca prestou

Um homem que se apresentou como advogado e levou quase R$ 7 mil de uma idosa em Blumenau foi condenado pelo crime de estelionato. A decisão foi definida na última quinta-feira, 25. Valmor Junckes recebeu a condenação de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto. Ele também terá de pagar cerca de R$ 500 pelo crime cometido.

Entre 2013 e 2014, a senhora, que então tinha 74 anos, foi até o escritório do estelionatário, no bairro Itoupava Norte. O objetivo era contratar serviços advocatícios para a realização do inventário dos bens deixados pelo esposo.

Fazendo-se passar por um profissional da área, ele garantiu que iria entrar com uma Ação de Inventário. O falso advogado passou a cobrar pelos serviços. Entre junho e dezembro de 2013, ela pagou ao estelionatário R$ 6.650, entre vários depósitos solicitados.

Sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Junckes não entrou com nenhuma Ação de Inventário, e apenas tomou para si o dinheiro da vítima. A idosa tentou entrar em contato para pedir que os serviços fossem prestados, ou para que o dinheiro fosse devolvido, mas o falso advogado negou-se a atendê-la.

Em sua defesa, o falsário afirmou que nunca se apresentou como advogado. Ele afirmou que, na verdade, o combinado era que ele encaminharia os documentos a um advogado. Explicou ainda que não teria aceitado dinheiro. No entanto, durante as interrogações, ele entrou em contradição, principalmente quando foram apresentados os recibos de pagamento, já que confirmou que ele mesmo que fez estes documentos.

O juíz do caso, José Everaldo Silva, concluiu que o estelionatário agiu de forma deliberada no intuito de se favorecer do dinheiro da vítima. “Verifica-se que, agindo com dolo, o acusado induziu a vítima em erro quando identificou-se como advogado e prometeu dar início ao processo de inventário, visando obter vantagem ilícita, pois não é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e, portanto, não tem capacidade postulatória, lesando patrimonialmente a vítima”.

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