Família de motociclista que morreu após ser atingido por carro em Blumenau receberá mais de R$ 100 mil em indenizações
Além disso, causador do acidente precisará pagar pensão mensal à viúva do idoso
Quase sete anos após o acidente que matou um motociclista de 63 anos, a família da vítima será indenizada. Ele conduzia pela rua José Deeke, no bairro Escola Agrícola, em dezembro de 2013 quando foi atingido por um carro.
O veículo era conduzido pelo funcionário de uma empresa. Portanto, o valor será pago pelos três réus: o motorista, o proprietário do veículo e o estabelecimento. A condenação definiu R$ 100 mil por danos morais e R$ 9.473 a título de danos materiais.
Além disso, a viúva do idoso receberá uma pensão mensal até a data em que ele completaria 74 anos e nove meses, 22/11/2024. O valor será de 2/3 do salário mínimo vigente, iniciando na data do acidente.
Para tentar se eximir de culpa, o motorista do carro argumentou que a vítima teria invadido a pista contrária inesperadamente. Entretanto, o juiz decretou que, se ele tivesse invadido a pista contrária para evitar uma colisão, esta manobra defensiva excluiria a responsabilidade dele.
Ele foi enquadrado no artigo 36 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele teria visto a vítima, mas acreditou que ele ainda estava longe e entrou na pista.
“No que se refere ao pedido de indenização por danos morais, convém relembrar que se trata de acidente automobilístico que causou o óbito de um esposo e pai de família, o que deixou esposa e filhos emocionalmente desamparados. Não há maior dano moral que a ofensa à vida. Em casos como esse o abalo moral é presumido e, por isso, independe de prova”, cita o juiz Clayton Cesar Wandscheer, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau em sua decisão.
Os réus ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.