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Família de motorista de ambulância que morreu de Covid-19 em Blumenau terá que receber indenização

Valor da indenização é de R$ 50 mil

A Justiça Federal condenou a União a pagar para a mãe e a companheira de um motorista de ambulâncias de Blumenau a indenização devida aos profissionais de saúde que trabalharam no atendimento direto a pacientes de Covid-19. O motorista era servidor público do município e morreu aos 43 anos, em março de 2021, após ser internado por causa da doença. O valor da indenização é de R$ 50 mil.

A sentença é da juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, e foi proferida na segunda-feira, 11.

De acordo com a sentença, o motorista, que era servidor municipal desde 2012, teve resultado positivo para Covid-19 em 8 de março de 2021 e foi internado no dia seguinte. Ele faleceu no dia 31 de março daquele ano. A causa da morte – síndrome respiratória aguda grave – foi registrada no atestado de óbito. Como não tinha filhos, a mãe é a próxima beneficiária da indenização, além da companheira.

A União alegou que não haveria provas da relação direta entre a causa da morte e o trabalho do motorista, mas o argumento não foi aceito. A lei estabelece que “presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito”. Cabe recuso.

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