Fies: MEC define regras para vagas remanescentes para o segundo semestre
A ocupação das vagas remanescentes ocorrerá de acordo com a ordem de conclusão das inscrições
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 16, Portaria com as regras da seleção para preencher 50 mil vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do governo federal que financia estudos em cursos superiores.
As vagas remanescentes do Fies são aquelas que não foram ocupadas no processo regular de 2020. Cada candidato poderá concorrer a uma vaga em um dos cursos disponíveis no sistema de inscrição.
A ocupação das vagas remanescentes ocorrerá de acordo com a ordem de conclusão das inscrições. Por isso, o MEC destaca que é importante conhecer as regras dispostas na Portaria, e que também constarão no edital que será publicado em breve.
Caso o candidato precise alterar alguma informação na inscrição já concluída terá que pedir o cancelamento dela e fazer uma nova inscrição, sendo que nesse momento, o candidato perde a vaga no curso escolhido, podendo a referida vaga ser ocupada por outro candidato que concluiu a inscrição antes dele.
Podem participar desta seleção os candidatos que participaram de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com o mínimo de 450 pontos na média das cinco provas do Exame, além de nota superior a zero na redação do Enem e possuírem renda mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa da família. O Fies pode ser concorrido tanto por aqueles que ainda não entraram no ensino superior ou quem já possui matrícula, mas não tem condições financeiras de arcar com o valor das mensalidades.