Filha de ex-deputado de Santa Catarina recebeu pensão irregular durante 22 anos
Inicialmente, o benefício era garantido à viúva do parlamentar
A Justiça de Florianópolis negou o pagamento de pensão especial à filha de um deputado estadual falecido na década de 1960. Inicialmente, o benefício era garantido à viúva do parlamentar, mas foi convertido em favor da filha após a morte da mãe, três anos depois.
O pensionamento se estendeu por mais de quatro décadas até ser cancelado pelo Estado em 2014, sob o fundamento de que a benesse não preenchia os requisitos legais. Conforme a Lei Complementar Estadual n. 43/1992, somente viúvas de deputados e outras categorias profissionais fazem jus à pensão.
De acordo com os autos, a inconformidade, desde 1992, só foi observada quando a beneficiária requereu o reajuste da pensão em 2014, pois entendia que o benefício estava defasado. Na ocasião, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) detectou a irregularidade, indeferiu o pedido e determinou o cancelamento. A filha do ex-parlamentar, então, ajuizou ação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital com o objetivo de garantir a continuidade do pagamento, que foi negada pela Justiça na semana passada.