Filha será indenizada após mãe morrer por negligência médica no Vale do Itajaí
Mulher buscou emergência dois dias seguidos antes de sofrer infarto
Um plano de saúde não identificado foi condenado a indenizar a família de uma mulher que veio a óbito por negligência da equipe de saúde. A vítima procurou a emergência do serviço por dois dias seguidos, em 2019, com sintomas clássicos de enfartamento, inclusive dores no peito e dormência no braço esquerdo.
O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou a operadora de saúde a pagar, a título de indenização moral, do valor de R$ 166.326,68, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de 25 de fevereiro de 2019, quando ocorreu a morte da paciente, que sofreu uma parada cardíaca.
Segundo consta nos autos do processo, a beneficiária do plano procurou a unidade de saúde e passou por três plantonistas em dois dias consecutivos, com os mesmos sintomas que poderiam ser averiguados em simples exame de sangue, mas que a fizeram ser submetida a endoscopia e analgesias diversas enquanto o infarto que a vitimou evoluía.
“Com esse cenário, está caracterizada a negligência da equipe médica que, diante de sintomas clássicos de infarto do miocárdio, recebeu a paciente em duas oportunidades e, omitindo os exames protocolares, provocou agravamento e evolução ao óbito”, manifestou o magistrado ao sentenciar o caso.
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