Firma por autenticidade poderá ser reconhecida de forma digital em Santa Catarina

Lançamento do site aconteceu na segunda-feira

Nessa segunda-feira, 18, o Cartório de Notas de Santa Catarina lançou um site que permite reconhecimento de firma por autenticidade através do site e-Notariado.

Reconhecimentos de firma que antes precisavam ser feitos com a presença física do cidadão, como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação ou autorização de viagem de menores, agora podem ser feitos de forma digital, através do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica por meio do site.

A nova ferramenta do e-notariado atende a uma necessidade da população, que demanda a prestação do serviço de reconhecimento de firma em uma sistemática dinâmica e atual, com redução de tempo e custos decorrentes do deslocamento físico até a serventia, explica o presidente do Colégio Notarial de Santa Catarina, Wolfgang Otavio de Oliveira D. Stuhr.

O site é protegido e garante fé-pública e impede falsificações de assinaturas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.

Como utilizar o site 

Primeiramente, é necessário acessar o site e-Notariado e para realizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil.

Após escolher o Cartório de Notas, o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante.

Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.

Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos através do site.

Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física.

Já em janeiro de 2022, o Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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