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Fiscalização por radares em rodovias voltará a funcionar esta semana em Santa Catarina, aponta PRF

Segundo PRF, trechos com alto índice de acidentes serão os pontos priorizados com os equipamentos

A Polícia Rodoviária Federal anunciou que retomou nesta segunda-feira, 23, a fiscalização por radares móveis nas rodovias brasileiras. Esse era o último dia do prazo (já prorrogado) dado pela Justiça Federal para que PRF voltasse a utilizar os equipamentos. Por meio de nota, a PRF informou que assessorada pela Advocacia-Geral da União (AGU), adotou todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial.

Em Santa Catarina, a polícia informou que “retomará a fiscalização de velocidade ao longo desta semana, dentro do planejamento Operacional da Operação Rodovida, priorizando o posicionamento dos equipamentos em trechos com alto índice de acidentes”.

Confira a nota na íntegra

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), assessorada pela Advocacia-Geral da União (AGU), informa que adotou todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial proferida pelo Exmo. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, restabelecendo a fiscalização de velocidade por meio de radares no prazo estipulado.

Assim, informamos que, a partir desta segunda-feira (23), todas as Superintendências da PRF possuem equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu planejamento operacional.

Estudos técnicos apontaram 500 trechos de 10 quilômetros de extensão cada, com maior criticidade de acidentes de trânsito, classificados independentemente de sua causa, passíveis de serem fiscalizados com o uso de radares.

A PRF poderá, portanto, desenvolver a fiscalização de radares nestes 5 mil quilômetros de rodovias federais, cuja consulta encontra-se disponível através do link: https://portal.prf.gov.br/policiamento-e-fiscalizacao/fiscalizacao-velocidade.

Por fim, salientamos que a fiscalização de velocidade realizada pela PRF é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida.