Flávio Dino confirma inconstitucionalidade de lei de Blumenau que criava adicional de desempenho para servidores

STF negou recurso da prefeitura

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que uma lei de Blumenau é inconstitucional. A decisão veio após o prefeito ter recorrido contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que já havia declarado a lei ilegal.

O STF negou o recurso da Prefeitura de Blumenau e manteve a decisão do TJ-SC, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 1.396/21 do município catarinense. A norma questionada havia transformado em adicional de desempenho a gratificação de produtividade prevista na Lei Complementar n. 770/2010, que já havia sido julgada inconstitucional.

Essa gratificação já havia sido considerada inconstitucional pelo TJ, pois não definia claramente os critérios para que os servidores pudessem recebê-la. A nova lei tentou corrigir isso, mas, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), ela continuava sem estabelecer regras claras e objetivas.

O problema, de acordo com o MP-SC, é que a lei de Blumenau não explicava de forma detalhada quais seriam os critérios para que os servidores públicos pudessem receber o adicional de desempenho. Termos como “proatividade” e “satisfação do usuário” foram considerados vagos demais. Isso poderia dar margem para que a concessão do benefício fosse feita sem uma base clara.

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