+

Flávio Dino confirma inconstitucionalidade de lei de Blumenau que criava adicional de desempenho para servidores

STF negou recurso da prefeitura

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que uma lei de Blumenau é inconstitucional. A decisão veio após o prefeito ter recorrido contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que já havia declarado a lei ilegal.

O STF negou o recurso da Prefeitura de Blumenau e manteve a decisão do TJ-SC, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 1.396/21 do município catarinense. A norma questionada havia transformado em adicional de desempenho a gratificação de produtividade prevista na Lei Complementar n. 770/2010, que já havia sido julgada inconstitucional.

Essa gratificação já havia sido considerada inconstitucional pelo TJ, pois não definia claramente os critérios para que os servidores pudessem recebê-la. A nova lei tentou corrigir isso, mas, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), ela continuava sem estabelecer regras claras e objetivas.

O problema, de acordo com o MP-SC, é que a lei de Blumenau não explicava de forma detalhada quais seriam os critérios para que os servidores públicos pudessem receber o adicional de desempenho. Termos como “proatividade” e “satisfação do usuário” foram considerados vagos demais. Isso poderia dar margem para que a concessão do benefício fosse feita sem uma base clara.

Leia também:
1. Motociclista morre após colisão com carro no Vorstadt, em Blumenau
2. Confira alterações no trânsito de Blumenau neste fim de semana
3. Orquifest 2024: confira programação do evento em Blumenau
4. Seletivas de bandas e fanfarras para a 39ª Oktoberfest acontece neste domingo
5. Aposta em jogo de sinuca termina em agressão com vidro em Ituporanga


Veja agora mesmo!

Eduardo Benvenutti relembra histórias de gafes de bar com Sargento Junkes:

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo