Folha de São Paulo é condenada a pagar R$ 100 mil a Luciano Hang por danos morais

Sentença foi dada nesta quinta-feira

Nesta quinta-feira, 3, em sentença da Justiça Estadual, o jornal Folha de São Paulo e a jornalista Patrícia Campos Mello foram condenados a pagar R$ 100 mil ao empresário brusquense Luciano Hang, dono da rede lojas Havan. O processo de danos morais é referente a uma matéria publicada pela Folha em 2018. A reportagem aponta Hang como um dos empresários que compraram pacote para o disparo de mensagens anti-PT nas redes, o que é crime eleitoral.

Segundo a sentença, na apuração da Folha, foi simulada a procura por uma agência que faz os disparos em massa. Seria para enviar mensagens contra o PT. Contudo, foi informado que na semana anterior ao segundo turno já contavam com uma solicitação considerável.

Seria de uma empresa que fazia campanha em favor do então candidato Jair Bolsonaro. Nesta ocasião que teria surgido o nome da Havan, dentre as empresas que haviam contratado tais disparos.

Veja mais:
– PGE pede quebra de sigilo de Luciano Hang em ação sobre campanha de Bolsonaro de 2018

Contudo, após mais apuração, “utilizaram-se do argumento da garantia constitucional de informar, resguardado o sigilo de fonte, e que não podem lhes ser exigidas provas cabais da contratação de disparos realizados pela HAVAN”.

Decisão

O documento é assinado pelo Juiz Gilberto Gomes de Oliveira Junior. A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Vara Cível da Comarca de Brusque.

“Muito embora a imprensa não necessite, na apuração e divulgação de notícias os mesmos graus de solidez e certeza exigíveis de um processo judicial, tal como suscitado pelas requeridas em sua defesa, por óbvio, tal fato não autoriza a imprensa a publicar notícias que vincule os requerentes ao tal esquema de disparos em massa de mensagens em pleno período eleitoral, sem qualquer base fática, posto que, muito embora as requeridas na defesa nomeiem as supostas fontes de informação, não apresentaram o conteúdo dessas fontes, mesmo que de forma anônima, que fossem capazes de vincular os requerentes ao esquema de divulgação de notícias em período eleitoral, consistentes em ilícito eleitoral contido na lei de regência respectiva”, aponta.

“Os danos decorrentes da reportagem são claros, posto que repercussão midiática em torno de tais fatos foi manifesta, chegando a repercutir no envolvimento do primeiro requerente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral perante o TSE, apontada nos autos”, completa outra parte da sentença.

O pedido inicial de indenização tinha sido de R$ 2 milhões. Contudo após o processo o valor foi decidido em ser R$ 100 mil. O Juiz entendeu “adequado para compensar o abalo sofrido”. Cabe recurso.


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