Forma como Prefeitura de Blumenau cobra o ITBI pode virar alvo do MP-SC

Promotor abriu procedimento preliminar após denúncia de cidadã

A forma como a Prefeitura de Blumenau cobra o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode virar alvo do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Uma denúncia foi feita na 15ª PJ da Comarca de Blumenau e ficou a cargo do promotor Odair Tramontin.

Segundo o promotor, além da denúncia oficial, outros relatos podem corroborar para uma possível ação. As alegações são de que o município está praticando valores superiores aos que deveriam ser cobrados.

“São situações que apontam claros indícios de abusos que o município vem cometendo. Por exemplo, uma cidadã comprou um imóvel por R$ 380 mil, mas a prefeitura avaliou o mesmo imóvel em R$ 600 mil e cobrou o imposto sobre esse valor e não sobre o preço negociado”, afirmou.

O ITBI é o imposto recolhido pelos municípios referentes às negociações de imóveis, sejam casas, apartamentos, terrenos ou lotes. Segundo a legislação, a cobrança deve ser de 2% sobre o valor venal dos bens.

A Prefeitura de Blumenau, atualmente, cobra 2% do valor de mercado do bem, ou seja, de avaliação imobiliária. Quando o imóvel é financiado, é cobrado 1% em cima do valor financiado e 2% sobre o recurso próprio.

“Havia por muito tempo uma discussão sobre o que seria o valor venal. Mas o Supremo Tribunal de Justiça decidiu recentemente que ele é referente ao valor da negociação, ou seja, que está em contrato da venda e não sobre o valor que o município estebelece”, explicou Tramontin.

“Eu sendo promotor, não quero de forma alguma proteger eventuais sonegadores, que viriam a combinar valores menores de contrato para pagar menos imposto. Mas o que queremos é que o município aceite o valor do contrato. Se desconfiar, que faça procedimento para provar que é menor do que vale mesmo e não o contrário”, complementou.

Ainda num procedimento preliminar, o promotor está reunindo mais casos onde compradores se sentiram lesados pelo município. Caso consiga comprovar irregularidades, o caso pode virar uma ação na Justiça para obrigar que a prefeitura mude a forma de cobrança.

Atualização 24/02 – 20h

Inicialmente, a Prefeitura de Blumenau informou que não irá se pronunciar no momento. Entretanto, à noite, o município repassou a seguinte nota:

Em resposta aos questionamentos feitos pela reportagem de O Município, a prefeitura informa que já prestou todas as informações solicitadas pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça Odair Tramontin no fim de janeiro deste ano.

A Prefeitura entende que haja diversos questionamentos quanto ao valor de mercado dos imóveis submetidos à tributação do ITBI, mas que segue todos os critérios estabelecidos em lei, e tem investido no constante aprimoramento da equipe encarregada de cobrar o imposto, contando inclusive com dois auditores fiscais tributários peritos avaliadores de imóveis, com experiência de 10 anos em avaliações imobiliárias. Todos os procedimentos referentes ao ITBI passaram por uma profunda reforma ainda no ano de 2014 (inclusive legislativa) e vem sendo aprimorados ano a ano para trazer maior segurança jurídica tanto ao município quanto aos contribuintes.

A prefeitura também está em fase de implantação do Observatório do Mercado Imobiliário, uma ferramenta que vai possibilitar a pesquisa on line de forma gratuita e instantânea dos valores praticados no mercado imobiliário, bem como a emissão das guias de pagamento do ITBI de forma muito mais rápida, eficaz e com menos burocracia. Dessa maneira a administração municipal espera estar contribuindo para agregar ainda mais transparência à cobrança e mais conhecimento sobre o mercado imobiliário blumenauense. O objetivo é e sempre será buscar a justiça fiscal, cobrando somente aquilo que é legal e justo.

Quanto à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Blumenau já a aplicava integralmente, pois sempre usou o valor de mercado como critério para a base de cálculo do ITBI. Essa decisão também coloca a possibilidade de o município desconsiderar o valor declarado e aplicar o valor de mercado via procedimento administrativo, já previsto desde 2007 no Código Tributário Municipal (Lei Complementar 632/2007), nos artigos 247 e 248. Destaca-se por fim que sempre é oportunizado ao contribuinte o amplo direito de defesa, inclusive com 03 instâncias administrativas. Esse procedimento foi inclusive validado por decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos do processo 5021773-17.2021.8.24.0008.

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