A vida em sociedade, às vezes, nos coloca à prova e diante de situações que acabam gerando conflitos. E, ao pensar na solução de uma demanda pelos meios legais, logo vem à mente a demora em resolvê-la através do Poder Judiciário, fazendo com que muitos desistam antes mesmo de começar.

Ressalva-se que, embora, nosso Estado tenha destaque nacional em produtividade e entrega de respostas e o Poder Judiciário caminhe cada vez mais ao encontro de formas alternativas de resolução das demandas, a entrada de processos é maior que a mão-de-obra e número de servidores, fazendo com a finalização dos processos seja mais morosa.

Porém, existem métodos legais (sancionados em lei) e alternativos de resolução de conflitos, que são pouco conhecidos pela população brasileira, mas muito utilizados e difundidos na cultura europeia e norte americana.

O conflito, explicando de forma muito simples, é definido pela divergência entre uma ou mais partes, seja por determinados posicionamentos ou por oposição de ideias que causam divergência e até problemas nas relações civis.

Hoje, vamos explorar um pouco os métodos alternativos de solução de conflitos, em especial a conciliação, a mediação e a arbitragem, que possuem características próprias e são, especialmente, diferenciadas pela abordagem do conflito, mas tem por finalidade auxiliar as partes na busca pela solução mais adequada.

A conciliação é um método onde um terceiro neutro e imparcial participará ativamente da negociação e tentativa de solução do conflito. O conciliador poderá fazer sugestões, facilitando e intermediando a comunicação entre as partes.

Na mediação, assim como na conciliação, um terceiro ( especialista) ajuda as partes em conflito a comunicarem-se e a chegarem a um acordo mútuo. O mediador não toma decisões nem impõe soluções, mas facilita a conversa, identifica interesses subjacentes e auxilia na busca por soluções criativas. A mediação é voluntária e confidencial, e as partes têm controle sobre o resultado final.

Já a arbitragem envolve a submissão das partes em conflito a um árbitro. O árbitro ouve os demandantes, examina as evidências e toma uma decisão vinculativa, que é um substituto para o julgamento em tribunal. A arbitragem pode ser mais rápida e menos formal do que o processo judicial, a sentença proferida pelo Árbitro tem força executiva judicial.

Neste método, as partes podem definir um calendário de execução, com datas para cada etapa do processo arbitral, inclusive definindo o dia em que a sentença do árbitro será proferida. Essa é uma alternativa extremamente benéfica aos conflitantes que buscam uma rápida resolução, mas que não conseguem chegar sozinhos a um acordo mutuamente benéfico e aceitável.

Além desses três métodos comuns, ainda existem negociação, círculos de justiça restaurativa, mini-tribunais, entre outros. A escolha do método dependerá do tipo de conflito, das preferências das partes envolvidas e do contexto específico.

É importante destacar que esses métodos alternativos podem ser usados em diversos contextos, como disputas familiares, questões trabalhistas, problemas comerciais, disputas de vizinhança e até mesmo conflitos internacionais. Eles oferecem uma abordagem mais flexível e colaborativa para resolver disputas, muitas vezes resultando em soluções mais satisfatórias para todas as partes envolvidas.


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Sargento Junkes leva o pai e o irmão para o bar da Zenaide para contar histórias de família: