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Funcionária demitida em Ibirama por não votar em candidato do patrão em 2022 terá que ser indenizada em R$ 15 mil

Segundo testemunhas, filho do dono da empresa chegou a dizer que as pessoas teriam que “comer seus próprios cachorros” se concorrente ganhasse

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma empresa de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma trabalhadora dispensada após não apoiar o candidato sugerido pelo proprietário durante as eleições presidenciais de 2022.

A funcionária, que atuou por quase dez anos em uma empresa de obras, foi demitida sem justa causa após o resultado das eleições. De acordo com o processo, a demissão ocorreu por motivos políticos, conforme testemunhas que relataram o ambiente de pressão dentro da empresa.

Meses antes da demissão, o filho do dono organizou uma reunião com os empregados para discutir o cenário político, onde foi exibido um slide afirmando que, caso votassem no candidato adversário ao apoiado pela empresa, o Brasil enfrentaria consequências graves, chegando a afirmar que “as pessoas teriam que comer seus próprios cachorros”.

Além disso, também foi relatado que foram distribuídos santinhos do candidato favorito do proprietário, e a vigilância sobre os funcionários com opiniões políticas diferentes foi intensificada.

Uma testemunha do processo relatou que a demissão da trabalhadora foi motivada por ela votar em um candidato diferente daquele apoiado pela empresa. Outro funcionário também revelou ter sido alertado para “abrir o olho”, pois poderia ser o próximo a ser demitido.

Decisão judicial

A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul considerou a demissão discriminatória e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 15 mil à funcionária. O juiz Oscar Krost destacou que a tentativa do empregador de direcionar o voto da empregada configura uma violação da liberdade política.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu, alegando que os fatos foram “inverídicos” e “fora de contexto”. No entanto, a relatora do caso no TRT-SC, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, manteve a sentença, ressaltando que a empresa usou seu poder para privilegiar um candidato, constrangendo os funcionários e violando a liberdade de voto, garantida pelo artigo 14 da Constituição Federal.

A relatora também destacou o desrespeito à dignidade da trabalhadora e ao direito ao trabalho, enfatizando a gravidade da conduta patronal. A decisão ainda está sujeita a recurso.

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