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Ganhador da Mega-Sena é condenado por não pagar pensão alimentícia em SC

Valor será atualizado com juros e correção monetária

O ganhador da Mega-Sena de 2001 teve a prisão em regime fechado decretada pelo não pagamento de mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia na cidade de Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina. O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado.

Ele ficará preso até quitar o valor referente ao saldo de três parcelas atrasadas até junho, além das outras vencidas. O valor será atualizado com juros e correção monetária. O homem ficará separado dos demais presos.

Por conta do avanço da vacinação e do quadro de risco de contágio, o homem voltou a prisão em regime fechado, e não estará mais em prisão domiciliar como ocorria por conta da pandemia.

É por meio da prestação de alimentos, conhecida como pensão alimentícia, que se possibilita ao beneficiário – que pode ser filho, cônjuge ou outro parente – a alimentação, o cuidado com a saúde, a moradia, o acesso à educação, a utilização de transporte para sua locomoção e o vestuário, por exemplo.

A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e na prisão do devedor. O homem havia disputado na Justiça prêmio milionário com outro homem por seis anos. Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram o valor de R$ 27 milhões da premiação, que corrigido à época ultrapassou R$ 40 milhões.


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