Gerente de lotérica assaltada cinco vezes tem auxílio-doença garantido

O órgão de seguridade havia cortado o benefício da moradora do Vale do Itajaí

Uma gerente de lotérica do Vale do Itajaí, que já foi assaltada cinco vezes no estabelecimento em que trabalhava, havia perdido o seu auxílio-doença. Ela tinha o direito garantido pelo INSS enquanto tratava estresse pós-traumático e síndrome do pânico causados pelas ocorrências.

Ela recorreu e a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decretou que o INSS precisa voltar a pagar o benefício, inclusive de forma retroativa.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, chamou a atenção para o fato de que a doença adquirida pela mulher, ligada a transtornos psíquicos, teve origem comprovadamente no trabalho. O laudo pericial apontou incapacidade laboral parcial e temporária para continuar a desempenhar suas atividades profissionais rotineiras.

A mulher vive sob efeito de calmantes. Embora admita, com base nos peritos, que existe a possibilidade de reabilitação da gerente para ocupar funções que não coloquem sua integridade em risco, o relator considerou que o auxílio-doença deve ser garantido.

A câmara entendeu que o início da concessão do benefício deve se dar a partir da cessação da última parcela recebida administrativamente. Já o encerramento, ou seja, o marco final da concessão, precisa coincidir com a apresentação de laudos periciais que comprovem alteração no quadro clínico da segurada, ou ainda com sua reabilitação.

Boller acrescentou, por fim, a possibilidade e conveniência de convocações periódicas para que a mulher se submeta a realização de perícia administrativa capaz de atestar suas condições de saúde. A decisão foi unânime.

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