Giassi de Blumenau é condenado após seguranças acusarem cliente de furto

Supermercado deverá pagar R$ 5 mil pelos danos morais a consumidora

O supermercado Giassi de Blumenau foi condenado a indenizar por danos morais uma consumidora após ela comprar um refrigerante e uma caixa de chocolates e ser acusada de furto.

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o supermercado ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais. Inconformado, o réu recorreu sob o argumento de que não houve conduta ilícita, tampouco dano moral e, ao mesmo tempo, pleiteou a diminuição da indenização.

Porém, de acordo com o desembargador Osmar Nunes Júnior, relator da matéria, o acervo probatório corrobora a narrativa exordial e, por isso, não há dúvida nenhuma sobre a responsabilidade civil objetiva da empresa.

Entenda o caso

Uma cliente comprou um refrigerante e uma caixa de chocolates no supermercado em Blumenau. Quando ia embora, já na porta, encontrou uma colega e voltou, dessa vez com a intenção de fazer companhia à recém-chegada.

Antes de passar no caixa, foi abordada pelo segurança do supermercado que, de forma vexatória e na frente de outros clientes, acusou-a injustamente de cometer furto e revistou sua bolsa.

Os fatos ocorreram em dezembro de 2011.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Blumenau. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo