Giassi de Blumenau é condenado após seguranças acusarem cliente de furto
Supermercado deverá pagar R$ 5 mil pelos danos morais a consumidora
O supermercado Giassi de Blumenau foi condenado a indenizar por danos morais uma consumidora após ela comprar um refrigerante e uma caixa de chocolates e ser acusada de furto.
A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o supermercado ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais. Inconformado, o réu recorreu sob o argumento de que não houve conduta ilícita, tampouco dano moral e, ao mesmo tempo, pleiteou a diminuição da indenização.
Porém, de acordo com o desembargador Osmar Nunes Júnior, relator da matéria, o acervo probatório corrobora a narrativa exordial e, por isso, não há dúvida nenhuma sobre a responsabilidade civil objetiva da empresa.
Entenda o caso
Uma cliente comprou um refrigerante e uma caixa de chocolates no supermercado em Blumenau. Quando ia embora, já na porta, encontrou uma colega e voltou, dessa vez com a intenção de fazer companhia à recém-chegada.
Antes de passar no caixa, foi abordada pelo segurança do supermercado que, de forma vexatória e na frente de outros clientes, acusou-a injustamente de cometer furto e revistou sua bolsa.
Os fatos ocorreram em dezembro de 2011.
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