Governador Moisés sanciona leis voltadas aos direitos das mulheres; confira

Um dos projetos visa aumentar o atendimento para renda e emprego das vítimas de violência conjugal

O governador Carlos Moisés sancionou projeto de lei que aprimora o regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal.

A lei tem a finalidade de ampliar e abranger todas as formas de violência doméstica, para ampliar o atendimento.

A medida entra em vigor com a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), prevista para esta terça-feira, 29. O PL é de autoria da deputada Marlene Fengler.

O texto altera a Lei 14.203/2007, que estabelecia assistência especial às vítimas no seu ambiente familiar, com dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

Também caracterizava como violência conjugal as mulheres submetidas aos maus tratos como: espancamento físico, opressão moral e psicológica, cárcere privado e estupro, praticados pelos maridos ou companheiros.

Agora, com a alteração na lei, fica caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morar na mesma residência.

A mudança visa ampliar o alcance do atendimento às vítimas que possam ser beneficiadas por programas de geração de emprego e renda do Governo do Estado.

Doulas em hospitais

Também foi sancionado o projeto de lei 329/2019 de autoria do Executivo, que altera a Lei 16.869/2016, que trata da presença de doulas nas salas de parto.

O texto trata das penalidades previstas às unidades hospitalares que negarem acesso e permanência às doulas durante todos os momentos do parto (incluindo antes e após o nascimento), conforme estabelece a legislação atualmente em vigor.

Com a mudança, a lei suprimiu a previsão de sindicância, tida como um processo administrativo e não uma penalidade. E acrescentou a possibilidade de descredenciamento contratual da unidade, sem direito à indenização. Ficou mantida a multa pecuniária de R$ 2 mil por infração, que é dobrada a cada reincidência.


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