Governo é condenado a indenizar blumenauense acusado injustamente em duas ações penais
Ele teve sua identidade usada por criminoso
O Governo do Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar um morador de Blumenau acusado injustamente em duas ações penais que tramitaram no estado.
A condenação em danos morais foi arbitrada em R$ 20 mil na 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Blumenau.
Foi comprovado, em ambos os processos, que o real criminoso utilizava a identidade do homem. Uma dessas ações foi pelo crime de receptação, artigo 180 do Código Penal.
O erro foi comprovado através da assinatura do termo de depoimento e fotos tiradas na delegacia, sendo os dois processos extintos sem solução.
Por conta dos danos e transtornos sofridos pelo homem, a juíza Cintia Ranzi Arnt, condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento da indenização em R$ 20 mil reais acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão de 1º Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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