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Governo de SC tem 30 dias para realizar manutenção da barragem de Ituporanga

Multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia

A Barragem Sul em Ituporanga está com as condições de segurança deterioradas. Em julho de 2022, uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) foi suspensa mediante o comprometimento do Estado de Santa Catarina em efetuar os reparos necessários.

Porém, nenhuma obra foi realizada, diante disso, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca requereu ao Judiciário a imediata continuidade do processo judicial. O pedido foi deferido e agora o Estado tem 30 dias para cumprir integralmente as medidas necessárias para a manutenção da barragem. A multa pelo descumprimento é de R$ 100 mil por dia.

O pedido de retomada do processo foi feito após a Promotoria de Justiça receber informações do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Rio do Sul sobre a situação grave da manutenção da represa.

A medida liminar foi inicialmente deferida em junho de 2022 pela 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, em uma ação civil pública do MPSC ajuizada para que a gestão pública estadual cumprisse uma série de medidas para a melhoria dos equipamentos da Barragem Sul. A Justiça determinou, então, a realização do serviço de dragagem e limpeza do reservatório a montante, acima do curso d’ água, recomposição das grades metálicas do fundo da barragem e no conduto e concreto das comportas C4 e C5.

Segundo a manifestação do MPSC, nenhuma das obrigações do cronograma estabelecido em 2022 teria sido cumprida. Consta nos autos que o último contrato para manutenção se encerrou em junho daquele ano e que somente no início de agosto houve a abertura do processo de contratação da empresa para serviços de recuperação operacional dos equipamentos e das galerias, sem previsão para o início dos trabalhos. O Estado justificou que a empresa contratada para a instalação das comportas havia desistido da prestação do serviço, alegando insuficiência das condições de segurança.

O Promotor de Justiça, João Paulo Bianchi Beal, diz que “É certo que o feito vem se arrastando por muito tempo, sem efetiva solução, causando absoluta e inquietante insegurança, não somente aos moradores de Ituporanga, mas, de toda a região do Alto Vale do Itajaí, que constantemente é punida com enchentes. A barragem está completamente abandonada, o que não pode ser admitido, especialmente após o transcurso de dois anos do presente feito”.

No despacho, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga relata que é evidente o descumprimento da medida liminar, de modo que não há justificativa para uma nova suspensão, pois houve tempo suficiente para adotar as medidas e cumprir as obrigações. “Para garantir a segurança das milhares de pessoas que residem nas regiões atingidas pelas cada vez mais frequentes enchentes que assolam a região do Alto Vale do Itajaí, entendo necessária a retomada da marcha processual, especialmente com o propósito de compelir o Estado a adotar medidas efetivas para garantir o integral cumprimento da medida liminar”, completa.

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