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Governo define idades mínimas para aposentadoria

Nova reforma da Previdência estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens

O presidente Jair Bolsonaro e a equipe econômica do governo decidiram que a proposta de reforma da Previdência fixará uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e 62 anos para mulheres, com um período de transição de 12 anos. A proposta de reforma do sistema previdenciário será encaminhada ao Congresso na próxima quarta-feira, 20.

As informações são do secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, ao final da reunião com o presidente, no Palácio da Alvorada. Foram cerca de duas horas de reunião, com a participação dos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; e da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz.

Marinho disse que a equipe econômica defendeu uma idade mínima de 65 anos para homens e para mulheres. Já o presidente discordava da idade mínima das mulheres: queria 60 anos. Além disso, o tempo de transição desejado pelos economistas era de dez anos, algo também negociado por Bolsonaro, que queria 20 anos de transição. No final, o consenso ficou em 12 anos.

“O presidente fará um pronunciamento à nação, explicando de que forma essa nova Previdência vai ser encaminhada ao Congresso para ser discutida. E esperamos que seja aprovada brevemente”, disse Marinho.

Segundo Marinho, os detalhes da proposta só serão conhecidos na quarta-feira. O texto já havia sido formatado ao longo das semanas e foi trazido para aprovação final do presidente.

Após as alterações negociadas entre Bolsonaro e sua equipe, o texto vai para a área técnica da Presidência da República, onde será validada sua constitucionalidade antes que o presidente possa assinar.

O governo calcula que a reforma vai permitir uma economia de R$ 1 trilhão nos próximos dez anos. Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional (PEC), a reforma da Previdência precisa ser votada em dois turnos na Câmara e depois no Senado, com apoio de no mínimo dois terços dos deputados e dos senadores em cada votação.