Governo federal vai regulamentar exame toxicológico de motoristas; saiba qual o prazo

Medida vai valer para as categorias C, D e E

O Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. O prazo foi estabelecido por lei, que teve um de seus artigos anteriormente vetado e, após a derrubada do veto, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU).

A sanção trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame inicialmente. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso por conta da pandemia de Covid-19.

Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. Isto porque a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador, enquanto a Lei 9.503/1997 definia as regras para a realização do exame.

Embora as leis anteriores tratassem das obrigações, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido estabelecidos. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Penalidade

Outra mudança que foi retomada é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.

Laboratórios

Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.

De acordo com o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, 17 redes de laboratórios estão credenciadas para a realização do exame.


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