Guarda municipal filmado agredindo homem perde função pública em Balneário Camboriú
Caso de agressão ocorreu durante uma abordagem em maio de 2017
Dois guardas municipais foram condenados por improbidade administrativa, em ação civil pública, pelo juízo da Vara da Fazenda da comarca de Balneário Camboriú, no Litoral Norte do Estado. O caso de agressão durante uma abordagem, ocorrida em maio de 2017, repercutiu após uma câmera de segurança gravar o ocorrido.
Segundo denúncia do Ministério Público, um dos guardas municipais teria xingado a mãe da vítima durante a revista. Por não aceitar a ofensa, o homem protestou. O guarda, em contrapartida, passou a agredi-lo violentamente até que a vítima conseguisse fugir do local.
O segundo guarda, de acordo com o MP, se omitiu durante a ação do colega. Após perseguição, a vítima foi algemada e conduzida até a delegacia de polícia pelos crimes de resistência, desobediência, violação de domicílio e furto de um celular, crimes imputados de forma indevida, ainda de acordo com a denúncia.
Em suas defesas, os agentes públicos argumentaram que o caso se tratava de simples abordagem de rotina, uma vez que a região é conhecida pelo grande número de ocorrências. Argumentaram ainda que a vítima estava alcoolizada, como em abordagens anteriores, e discutiu com os guardas. Foi necessária, segundo os agentes, a intervenção física para contê-lo.
A juíza Adriana Lisbôa, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú, decidiu que as condutas imputadas aos réus afrontam os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativas.
Em sua decisão, citou ainda que o vídeo é estarrecedor ao ver que em momento algum a vítima ofereceu resistência ou reagiu às agressões físicas do guarda, apenas tentou desvencilhar-se após ser duramente maltratado.
“Não é possível que uma pessoa abordada na rua pelo policial, com quem nada de ilegal foi encontrado, e não tendo praticado qualquer ação que justificasse sequer a abordagem – quanto mais sua prisão – pudesse ser ofendida, insultada ou, ainda, espancada por questionar a forma como estava sendo tratada. Qual era a ordem legal do guarda naquele momento que estava sendo desobedecida? A vítima estava com as pernas afastadas, mãos na cabeça e virada para a parede, consoante determinou aquele. Como poderia o indiciado oferecer resistência à execução de ato legal, se sequer poderia estar sendo preso, já que a segregação, naquele momento, não era legal diante da ausência de qualquer delito do abordado?”, questiona a magistrada.
O guarda municipal que cometeu as agressões foi condenado à perda da função pública, por conta da gravidade de seu agir, e o agente público que nada fez para cessar as agressões contra a vítima foi condenado ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor de sua remuneração mensal. Da decisão de 1º Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.