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Guia do Eleitor: tudo o que você precisa saber no dia das eleições em Blumenau

Blumenau tem mais de 265 mil pessoas aptas para votar

Tem dúvida sobre as eleições em Blumenau? Os eleitores vão às urnas no próximo domingo, 6, para votar e eleger vereadores e prefeitos. No Guia do Eleitor, elaborado pelo jornal O Município Blumenau, consta tudo o que os eleitores precisam saber na data de comparecer às urnas e exercer o direito ao voto.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Blumenau tem mais de 265 mil pessoas aptas para votar nas eleições de 2024 para prefeito e vereador. Cinco candidatos disputam a prefeitura. São eles: Ana Paula Lima (PT), Delegado Egidio (PL), Odair Tramontin (Novo), Ricardo Alba (Podemos) e Rosane (PSOL).

O Guia do Eleitor traz informações sobre documentos necessários para votar, formato das eleições, proibições, preferência, justificativas, segurança e outras várias informações importantes aos eleitores.

Documentos necessários

Ed Carlos/Arquivo O Município

De acordo com o TSE, um dos seguintes documentos deve ser apresentado aos mesários na hora de votar: carteira de identidade ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou carteira profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação.

O aplicativo e-Título também pode ser apresentado para votar no caso daqueles que já cadastraram as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possuem fotografia no documento digital.

“Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a identidade por meio da apresentação de um deles”, informa o TSE.

Onde votar e mudanças de local

Ed Carlos/Arquivo O Município

Os eleitores podem consultar o local de votação por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral, na aba “Consulta título e local de votação”. Depois, no começo da página, haverá um link para redirecionar o eleitor à plataforma de “Atendimento eleitoral”.

Entre as opções disponíveis nesta aba, o eleitor deverá clicar no oitavo ícone, que consta “onde votar”. Depois, basta informar CPF, nome da mãe e data de nascimento para descobrir o local de votação. Outra opção é baixar o aplicativo e-Título.

Preferência

Ed Carlos/Arquivo O Município

Uma resolução do TSE estabelece o eleitorado que possui preferência para votar: candidatos, juízes eleitorais e auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas doadoras de sangue.

A prioridade considera a ordem de chegada à fila de votação. Doadores de sangue têm direito à preferência para votar após todos os demais beneficiados na lista acima. Para este grupo, é necessário apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

Eleitores com 80 anos ou mais possuem preferência sobre todos os grupos prioritários, independentemente do momento de chegada ao local de votação, conforme previsto pela resolução 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do TSE.

Auxílio para votação

Dados do TSE apontam que há 2,6 mil eleitores em Blumenau que declararam algum tipo de deficiência, seja visual, de locomoção, auditiva ou qualquer outra dificuldade para o exercício do voto.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com auxílio na hora de votar. É permitido um acompanhante na cabine de votação desde que este não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido ou coligação.

“O acompanhante deverá mostrar documento com foto para identificação, e a verificação sobre a possibilidade dessa medida fica sob a responsabilidade do presidente da mesa receptora de votos”, explica o TRE-SC.

Justificativas

As justificativas para quem estiver fora da cidade que vota e não puder comparecer às urnas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título ou de formulário entregue em locais de votação. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.

Os eleitores que deixarem de justificar a falta no dia das eleições podem realizar o procedimento até 5 de dezembro, pelo Sistema Justifica ou aplicativo e-Título. O prazo deve ser respeitado também pelas pessoas que estiveram na cidade em que votam e, por algum motivo justo, não compareceram às urnas. Neste caso, é necessário anexar comprovantes que impediram a votação.

“Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE”, informa a Justiça Eleitoral.

Em caso de recusa da justificativa ou realização fora do prazo, o eleitor deve pagar multa de R$ 3,51. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar a multa pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível pagar por meio de Pix ou cartão de crédito.

Voto facultativo

Todos os eleitores alfabetizados que possuem entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. O voto é facultativo para adolescentes de 16 e 17 anos que possuem título de eleitor e para pessoas com mais de 70 anos. O direito ao voto considera brasileiros natos ou naturalizados.

Votos brancos e nulos

Ed Carlos/Arquivo O Município

O eleitor que não se identifica com nenhum candidato tem a opção de votar na tecla “branco” ou anular o voto. Essas opções não entram para a contagem final de votos, que considera somente os votos válidos. Para anular o voto, que tem o mesmo efeito da tecla “branco”, basta digitar um número inexistente na disputa, como “00000” e “00”, por exemplo.

Formato da disputa eleitoral

Como Blumenau tem mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos), os dois candidatos mais votados vão para o segundo turno, que acontece dia 27 de outubro. Além de Blumenau, Florianópolis e Joinville também têm possibilidade de segundo turno.

Ordem de votação

Na cabine, a ordem de votação é a seguinte: o primeiro voto é para vereador, de cinco números. Após digitar os números, o eleitor deve apertar a tecla “confirma”. É possível pressionar “corrige”, caso digite errado. Depois, o segundo voto é para prefeito, que são dois números.

A eleição para vereador ocorre por sistema proporcional de lista aberta. Sendo assim, a quantidade de votos não é um fator unicamente determinante para definir se o candidato será eleito, pois depende do desempenho do partido como todo. Já a eleição para prefeito é via sistema majoritário de maioria simples.

Denúncias

Ed Carlos/Arquivo O Município

Crimes eleitorais podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal. Além disso, conforme o TSE, “qualquer cidadão que tenha conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada”, orienta.

Celular na cabine de votação

Conforme a Lei das Eleições, é proibido portar celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. A intenção da proibição visa garantir a liberdade de escolha do eleitor e evitar compra de votos, ocasião em que o pagamento pode exigir “prova”.

Propaganda eleitoral

Ed Carlos/Arquivo O Município

Nos dias que antecedem às eleições, há regras referentes à propaganda eleitoral e manifestações. Confira:

4 de outubro, dois dias antes da votação:

– Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de propaganda eleitoral;

– Último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes deste prazo.

5 de outubro, um dia antes da votação:

– Último dia para, até 22h, distribuir material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.

Outras proibições

Aglomeração: conforme o Tribunal Superior Eleitoral, no dia da eleição, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido ou coligação é vedada pela legislação, incluindo distribuição de camisetas e abordagens de convencimento do eleitorado.

Propaganda por servidores: servidores da Justiça Eleitoral, mesários e outros são proibidos de fazer propaganda para candidatos.

Boca de urna, comício e mais: uso de alto-falantes, comício, carreata, boca de urna, propaganda eleitoral, publicação de novos conteúdos ou impulsionamento são práticas consideradas crime no dia da eleição.

Candidatos em Blumenau

Prefeito: Ana Paula Lima (PT)
Vice: Léo Bittencourt (PSB)
Número: 13

Prefeito: Delegado Egidio (PL)
Vice: Maria Regina (PL)
Número: 22

Prefeito: Odair Tramontin (Novo)
Vice: Alemão (PSD)
Número: 30

Prefeito: Ricardo Alba (Podemos)
Vice: Percy de Borba (Podemos)
Número: 20

Prefeito: Rosane (PSOL)
Vice: Jaísa Dolzan (PSOL)
Número: 50

Wendel Rudolfo/O Município Blumenau

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