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Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber no dia da eleição

Saiba o que é permitido e proibido aos eleitores neste domingo

Mais de 156,4 milhões de eleitores vão às urnas neste domingo, 2, para a escolha de seus representantes, que ficarão nos cargos pelos próximos quatro anos.

Nesta eleição, o eleitor votará em cinco candidatos, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.

Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

Com a unificação do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos deve iniciar a partir das 17h de Brasília. Importante lembrar que a votação termina às 17h, mas eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.

Nas eleições anteriores, a Justiça Eleitoral começava a divulgar a apuração dos votos para presidente somente após o término do horário de votação no Acre, cujo fuso horário está duas horas atrás do fuso de Brasília. O objetivo era evitar que a divulgação dos dados pudesse influenciar pessoas que votavam em localidades com seções eleitorais ainda em funcionamento.

Confira as principais informações para poder votar com segurança e tranquilidade neste domingo.

 

Ed Carlos

Documentos necessários

Para votar é preciso levar um documento oficial com foto: serve carteira de identidade, passaporte, CNH, etc. O título de eleitor, por si só, não basta, a não ser que seja o e-Título – disponível no celular, por meio de aplicativo, que substitui documento oficial com foto (disponível para iOS e Android). A Justiça Eleitoral esclarece que não vale a certidão de nascimento e de casamento como comprovação de identidade na hora de votar.

Mudanças de local

Em Blumenau, as seções 229, 239, 246 e 251, que antes eram localizadas na Escola Básica Municipal Felipe Schmidt, bairro Itoupavazinha, agora ficarão no Colégio Senador Evelásio Vieira, também no bairro Itoupavazinha.

Ed Carlos

Justificativas

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral podem justificar o voto em qualquer seção eleitoral. Para isso, é necessário levar um documento oficial com foto. Outra forma de justificar o voto é pelo aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android. É importante lembrar que o download e o login no aplicativo do e-Título devem ser feitos antes do dia da eleição.

Auxílio para votação

O eleitor com alguma deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado, na hora da votação, por pessoa de sua confiança. Não é necessário que tenha feito o pedido antecipadamente. Quem analisa a viabilidade dessa ajuda é o presidente da mesa receptora de votos. Portanto, caso seja necessário, uma segunda pessoa poderá ingressar na cabine de votação e inclusive digitar os números na urna. Porém, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.

Preferência para votar

Os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral possuem preferência na hora do voto, por estarem trabalhando no dia da eleição, garantia que também se estende aos promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

Eleitores maiores de 60 anos, que estiverem doentes, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes também têm preferência.

Voto facultativo

Todos os eleitores são obrigados a votar, com exceção de pessoas que ainda não completaram 18 anos e idosos a partir dos 70 anos, assim como analfabetos. Quem se encaixa nesses critérios não precisa sequer justificar a ausência.

Seções especiais

Os eleitores com mobilidade reduzida ou deficiência tiveram prazo até 4 de julho para solicitar transferência de seção eleitoral ou atendimento especial no dia da eleição.

Ed Carlos

Denúncias

O eleitor pode denunciar irregularidades cometidas às vésperas ou no dia da eleição por meio do aplicativo Pardal, disponível para iOS e Android. A plataforma serve para registrar crimes relativos à propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos irregulares. Também é possível relatar problemas durante a votação, como defeito ou mau funcionamento da urna eletrônica.

Para denunciar, basta encaminhar vídeos, fotos e áudios que comprovem a irregularidade, além de informar dados pessoais e de contato, que serão mantidos em sigilo.

Pesquisas eleitorais

As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Já a divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário local para os cargos de governador, senador e deputado federal, estadual e distrital. Na eleição para presidente da República, esse tipo de levantamento pode ser divulgado após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional, às 19h.

Ed Carlos

Celular e câmera na votação

Na cabine de votação, é proibido o uso do celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Diferentemente do que tem circulado em vídeos e postagens nas redes sociais, o eleitor poderá levar o aparelho e apresentar o aplicativo e-Título na identificação. Contudo, na hora de votar, deverá deixar o telefone com o mesário. A proibição do uso do celular é  prevista em lei e o objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

Assim, até o momento de votar, o eleitor poderá portar consigo o aparelho, utilizando todas as suas funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título. Quando chegar a sua vez na fila, deverá se identificar ao mesário e deixar com ele o celular e o documento de identificação. Depois de votar, receberá de volta o documento e o equipamento, que, então, poderá ser utilizado normalmente fora da cabine de votação.

Voto branco e voto nulo

Em toda a eleição, surgem boatos sobre os votos nulos e em branco. A história é sempre parecida: se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada? De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, essa possibilidade não existe. Isso porque a atual legislação eleitoral considera, para fins de apuração dos vencedores, somente os votos válidos, portanto, não interessa a quantidade de votos nulos, a eleição terá um vencedor.

O voto em branco, por sua vez, é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta claramente sua vontade de anular o voto ou digita um número inexistente sem intenção. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Transporte de armas

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem a votação e nas 24 horas que o sucedem. A resolução foi aprovada por unanimidade.

Lei seca

Neste ano, Santa Catarina não terá lei Seca, informou a Secretaria de Estado de Segurança Pública. Sendo assim, não haverá proibição – a não ser as regras já estabelecidas – quanto à ingestão de bebidas alcoólicas no dia das eleições.

Até quarta-feira, 28, apenas nove estados haviam publicado portarias determinando a restrição do consumo de bebidas alcoólicas no dia do pleito: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Maranhão, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Paraná.

Esta decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Não se trata de uma determinação nacional. A intenção é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça alterado às seções eleitorais.

Regras para propaganda eleitoral

A Justiça Eleitoral estipula regras sobre o que o eleitor pode e o que não pode fazer no dia da eleição. Algumas manifestações são permitidas, outras são proibidas. Acompanhe.

Ed Carlos

Outras proibições

Boca de urna
Conhecida como “boca de urna”, o ato de pedir voto no dia da eleição segue proibido pela legislação. Quem desobedecer pode ser preso e ter que pagar multa de até R$ 15 mil.

Transporte de eleitores
Somente a Justiça eleitoral pode fornecer esse tipo de serviço aos eleitores que necessitarem.

Atrapalhar o voto
Em caso de comprovação de que alguém tentou impedir outro eleitor de votar, o autor do crime poderá cumprir até seis meses de detenção.

Votar bêbado ou drogado
O presidente da mesa receptora de votos poderá impedir o voto de eleitores que estiverem visivelmente drogados ou embriagados, e deverá comunicar o fato ao juiz eleitoral.

Voto com crianças
Eleitores que não tem nenhuma deficiência ou mobilidade reduzida não podem votar na companhia de outras pessoas, nem mesmo seus filhos.

Aglomeração
A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, é proibida no dia das eleições.

Lista de candidaturas

Candidatos a presidente

Nome na urna Número na urna
Ciro Gomes (PDT) 12
Constituinte Eymael (DC) 27
Felipe D’Ávila (Novo) 30
Jair Bolsonaro (PL) 22
Léo Péricles (UP) 80
Lula (PT) 13
Padre Kelmon (PTB) 14
Simone Tebet (MDB) 15
Sofia Manzano (PCB) 21
Soraya Thronicke (União) 44
Vera (PSTU) 16

 

Candidatos a governador

Nome na urna Número na urna
Décio Lima (PT) 13
Esperidião Amin (PP) 11
Gean Loureiro (União) 44
Jorge Boeira (PDT) 12
Jorginho Mello (PL) 22
Leandro Borges (PCO) 29
Moisés (Republicanos) 10
Odair Tramontin (Novo) 30
Professor Alex Alano (PSTU) 16
Ralf Zimmer (Pros) 90

 

Candidatos a senador

Nome na urna Número na urna
Afrânio Boppré (Psol) 500
Carolina Sant Anna (PCO) 290
Celso Maldaner (MDB) 155
Dário (PSB) 400
Gilmar Salgado (PSTU) 161
Hilda Deola (PDT) 123
Jorge Seif (PL) 222
Kennedy Nunes (PTB) 142
Luiz Barboza (Novo) 300
Raimundo Colombo (PSD) 551

 

Candidatos a deputado estadual (Blumenau)

Nome na urna Número da urna
Adriana Rossi (PT) 13777
Adriano Pereira (PT) 13555
Advogada Rosane (PSOL) 50500
Almir Vieira (PP) 11677
Bruno Win (Novo) 30500
Cláudia Lindner (PTB) 14122
Coronel Jefferson Schmidt (Patriota) 51900
Dalva Assini (PSB) 40001
Delegado Egidio Ferrari (PTB) 14181
Doutora Simone (PSC) 20333
Edina Esmeraldino (Avante) 70777
Egídio Beckhauser (Republicanos) 10789
Felipe Yago (Pros) 90000
Fábio Campos (Patriota) 51333
Ivan Naatz (PL) 22555
Jean Volpato (PT) 13313
Jens Mantau (PSDB) 45678
Jussara Inacio (PDT) 12112
Lucelma Baldi (Podemos) 19121
Luciane Matteussi (Cidadania) 23223
Marcos da Rosa (União Brasil) 44022
Maria Fernanda Gatti (Novo) 30123
Napoleão Bernardes (PSD) 55777
Natel (PDT) 12333
Professora Carla (Solidariedade) 77080
Professor Gilson (Patriota) 51000
Professor Hahne (PL) 22062

Candidatos a deputado federal (Blumenau)

Nome na urna Número da urna
Alba (União Brasil) 4422
Ana Paula Lima (PT) 1313
André Espezim (Podemos) 1980
Arlene Graff (Patriota) 5122
Arquiteta Michelle Schwanke (Patriota) 5115
Detz (Avante) 7000
Estelita (Pros) 9088
Ismael (PSD) 5577
João Pizzolatti (PP) 1111
Kennedy (PTB) 1444
Marilise Martinez (PP) 1188
Matheus Vetter (PCO) 2929
Ramon Lima (PSB) 4047
Rui Godinho (PTB) 1400
Sylvio Zimmermann (PSDB) 4578
Zeca Bombeiro (Patriota) 5193

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