Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber no dia da eleição
O que é permitido e o que é proibido aos eleitores no pleito
Eleitores de todo o Brasil vão às urnas neste domingo, 7 de outubro, para definir os rumos do país nos próximos quatro anos.
São 147,3 milhões de eleitores aptos no país, dos quais 5 milhões em Santa Catarina. O horário de votação é o mesmo de sempre: as seções eleitorais abrem as 8h e fecham as 17h, quando começa a apuração dos votos.
Nesta eleição, o eleitor votará em seis candidatos, na seguinte ordem: primeiro para deputado federal, depois para deputado estadual, depois para senador, duas vezes – devendo os votos serem para dois candidatos diferentes; e, por fim, para governador e presidente.
Por causa da diferença de fuso horário em alguns estados da federação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará a divulgar o resultado das eleições presidenciais a partir das 19h.
Nos estados, a divulgação de informação começará logo após o encerramento da votação. Não foram divulgadas estimativas de tempo para conclusão da apuração. A seguir, as informações necessárias para votar com tranquilidade.
Documentos necessários
Para votar é preciso levar um documento oficial com foto: serve carteira de identidade, passaporte, CNH etc. O título de eleitor, por si só, não basta, a não ser que seja o e-Título – disponível no celular, por meio de aplicativo, que substitui documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral esclarece que não vale a certidão de nascimento e de casamento como comprovação de identidade na hora de votar.
Justificativas
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral podem justificar o voto em qualquer seção eleitoral. No entanto, quem quiser evitar filas pode procurar os locais com seções exclusiva para justificativas.
Auxílio para votação
O eleitor com alguma deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado, na hora da votação, por pessoa de sua confiança. Não é necessário que tenha feito o pedido antecipadamente. Quem analisa a viabilidade dessa ajuda é o presidente da mesa receptora de votos. Portanto, caso seja necessário, uma segunda pessoa poderá ingressar na cabine de votação e inclusive digitar os números na urna. Porém, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.
Preferência para votar
Os juízes eleitorais, auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral têm preferência na hora do voto, por estarem trabalhando no dia da eleição, garantia que também se estende aos promotores eleitorais e policiais militares em serviço. Eleitores maiores de 60 anos, que estiverem doentes, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes também têm preferência.
Seções especiais
Os eleitores com mobilidade reduzida ou deficiência tiveram prazo até 9 de maio para solicitar transferência de seção eleitoral ou atendimento especial no dia da eleição.
Voto facultativo
Todos os eleitores são obrigados a votar, com exceção de pessoas que ainda não completaram 18 anos e idosos a partir dos 70 anos, assim como analfabetos. Quem se encaixa nesses critérios não precisa sequer justificar a ausência.
Celular e câmera na votação
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. Além disso, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Não há revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas as sanções.
Denúncias
A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo “Pardal” para os eleitores que desejam encaminhar denúncia de alguma irregularidade no pleito. Uma vez baixado o aplicativo, é possível encaminhar, além de texto, fotos, vídeos e áudios para comprovação da denúncia.
Pesquisas eleitorais
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário local para os cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital. Na eleição para presidente da República, esse tipo de levantamento pode ser divulgado após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional, às 19h.
Voto branco e voto nulo
Em toda a eleição, surgem boatos sobre os votos nulos e em branco. A história é sempre parecida: se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, essa possibilidade não existe. Isso porque a atual legislação eleitoral considera, para fins de apuração dos vencedores, somente os votos válidos, portanto não interessa a quantidade votos nulos, a eleição terá um vencedor.
O voto em branco, por sua vez, é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta claramente sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Acompanhe a apuração
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) disponibiliza aos eleitores aplicativos para que possam acompanhar a apuração das eleições.
O aplicativo “Boletim na Mão” possibilita que o eleitor acesse as informações contidas nos boletins de urna, que são impressos após o encerramento da votação e fixados em quadros no cartório eleitoral.
De acordo com o TRE-SC, isso permite que o cidadão verifique se o boletim de urna impresso na sua seção corresponde ao recebido pelo sistema de totalização de votos, dando mais transparência ao processo eleitoral.
Também há o aplicativo “Resultados”, que permite ao eleitor acompanhar as apurações após a votação. Por meio do celular ou tablet, o eleitor poderá visualizar em tempo real o número de votos dados a cada candidato. O aplicativo também exibe percentual, votos brancos, nulos, de legenda, nominais e o comparecimento do eleitorado.