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Carrinhos adaptados para pets chegam à Rede Cooper em Blumenau

Alinhada com a crescente valorização dos animais de estimação em estabelecimentos, a Rede Cooper traz uma novidade especial: chegada dos carrinhos adaptados especialmente para pets em suas lojas.

Agora, cooperados e clientes têm oportunidade de compartilhar a jornada de compras com seus companheiros de quatro patas, tornando essa experiência ainda mais enriquecedora para todos os envolvidos.

Opção está disponível nas unidades Cooper Super Garcia e Cooper Super Vila Nova. Divulgação

Os carrinhos, equipados com espaçosas casinhas acopladas, que proporcionam segurança e conforto, já estão prontos para uso, sendo lançados inicialmente nas filiais Cooper Super Garcia e Cooper Super Vila Nova.

Essas escolhas estratégicas foram feitas considerando cuidadosamente o perfil dessas lojas e a presença de pet shops em suas instalações.

“Com essa iniciativa, a cooperativa se empenha em oferecer uma solução prática e acessível para aqueles que desejam compartilhar suas compras com seus companheiros e também para quem estava aproveitando um passeio e necessita de uma opção ágil para as compras de última hora. Essa é mais uma etapa em nossa busca contínua por servir as nossas comunidades da maneira mais eficaz e atenciosa possível”, contribui o presidente Executivo da Rede Cooper, Osnildo Maçaneiro.

Novidade está em consonância com a legislação municipal

Em consonância com a legislação vigente na cidade de Blumenau, fica ressaltado que os carrinhos estão designados apenas para acomodar pets de pequeno porte.

A Lei Municipal nº 1258/2019 determina que, nos estabelecimentos comerciais varejistas de pequena permanência sem consumo no local, como supermercados, mercearias, padarias e similares, a presença de animais de pequeno porte é permitida somente se forem transportados em caixas ou carrinhos de transporte específicos.

É relevante destacar que o cão-guia, que já era aceito em todas as unidades, continua a ser regido pelas mesmas normas delineadas na Lei nº 11.126/2005.

Esta prerrogativa assegura o direito das pessoas com deficiência visual de acessar e permanecer em espaços de uso coletivo acompanhadas de seus cães-guia, independentemente do porte, desde que o cão esteja sob controle na guia pelo seu tutor.